quinta-feira, 20 de maio de 2021

Indicado de Pazuello se negou a investigar contratos milionários da Saúde no Rio

 


Coronel Divério não quer investigar a si mesmo

Aguirre Talento, Jussara Soares e Leandro Prazeres
O Globo

O superintendente do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, coronel da reserva George Divério, aliado do ex-ministro Eduardo Pazuello, negou-se a apurar suspeitas de irregularidades em dois contratos emergenciais assinados por sua gestão, sem licitação, para reformas em instalações no Rio.

As suspeitas de irregularidades nos contratos, que somavam quase R$ 30 milhões, foram apontadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e reveladas ontem pelo “Jornal Nacional”.

ANULOU SEM INVESTIGAR – Após ser comunicado pela AGU, Divério anulou os dois contratos, mas o órgão também solicitou que fossem abertas investigações para apurar os responsáveis pelas irregularidades nas dispensas de licitação — descumprimento das exigências para contrato emergencial e indícios de sobrepreço, por exemplo.

Nos dois casos, a equipe de Divério argumentou que não havia elementos para abrir a investigação, porque os contratos já haviam sido anulados e não houve gasto de recursos públicos.

“Os atos praticados no processo foram anulados e não houve a consumação do contrato, razão pela qual ocorrera a perda do objeto passível de apuração das irregularidades”, apontou a Coordenação de Administração da Superintendência do Rio. Divério emitiu em seguida um parecer ratificando esse entendimento.

ANÁLISE NO TCU – A AGU, entretanto, discordou e decidiu mandar o material para análise do Tribunal de Contas da União (TCU), citando o entendimento da própria corte que a ausência de prejuízo ao erário não isenta a responsabilidade dos gestores.

“A autoridade optou por não promover a apuração das irregularidades, por entender que a anulação dos atos acarretaria a perda do objeto, bem como por não ter havido prejuízo efetivo ao erário. Entendemos que tal fundamento não elide as eventuais responsabilidades administrativas ou mesmo penais dos servidores que atuaram no feito, caso constatado algum ilícito em sua participação nos atos eivados de irregularidade, especialmente em caso de má-fé ou culpa grave (entendida como negligência ou imprudência). Mesmo porque, a lisura da atuação do servidor público não é medida apenas pelo dispêndio de recursos públicos, mas também abarca inúmeros outros deveres funcionais”, escreveu, em um parecer de 24 de março referente a um dos contratos, a advogada da União Luciana Pires Csipai.

HÁ PRECEDENTES – Em um julgamento de 2012, o TCU entendeu que a anulação de uma licitação não eliminava as irregularidades praticadas pelos gestores públicos, que ainda podem ser alvos de sanções.

“Frente à inércia da autoridade, já foi determinado o encaminhamento dos autos do processo administrativo à Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro e ao TCU, para a devida apuração das irregularidades relatadas”, escreveu a advogada da União.

Um mês depois, em 22 de abril, ela escreveu um novo parecer fazendo críticas à postura do Ministério da Saúde de não abrir apuração. “Portanto, por tais fundamentos, entendo que a anulação do ato administrativo irregular e a inocorrência de prejuízo efetivo aos cofres públicos não isentam a autoridade de instaurar o procedimento formal pertinente “.


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