sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

STF decidirá se cabe recurso contra decisão de júri que absolver réu por clemência

 

POLITICA LIVRE
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O STF (Supremo Tribunal Federal) tem ao menos quatro votos para decidir que não cabe recurso contra julgamento do Tribunal do Júri que absolva o réu na contramão das provas indicadas no processo.

A análise do tema ocorre em um recurso que discute se o tribunal de segunda instância pode determinar a realização de um novo júri caso o primeiro tenha inocentado o investigado por clemência, piedade ou compaixão e de forma manifestamente contrária aos indícios presentes nos autos.

Na análise do recurso que teve julgamento iniciado em outubro, o Ministério Público de Minas Gerais afirmou que aceitar a absolvição por clemência, sem possibilidade de recurso, significa o Supremo autorizar o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.

No caso concreto, o Conselho de Sentença do Júri, mesmo reconhecendo a autoria do delito, absolveu um um homem por tentativa de homicídio pelo fato de a vítima ter sido responsável pelo assassinato de seu enteado.

Em um caso similar julgado em outubro, a Primeira Turma do Supremo rejeitou a realização de um segundo Tribunal do Júri contra um homem que, no primeiro, foi absolvido da acusação de tentar matar a esposa com golpes de faca por imaginar ter sido traído.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes divergiu e advertiu para o impacto que o entendimento poderia ter em relação aos episódios de feminicídio.

“Até décadas atrás no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio”, ressaltou.

O magistrado defendeu a manutenção da decisão de segundo grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de determinar a realização de novo júri. O tribunal mineiro entendeu que a decisão contrariou as provas dos autos, uma vez que o homem confessou ter tentado matar a mulher porque ela o teria traído.

Folha de S.Paulo

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