sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Governo Bolsonaro diz ao Supremo que ‘não há qualquer omissão federal’ no combate ao desmatamento da Amazônia

 POLITICA LIVRE


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O governo Bolsonaro afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não há ‘qualquer omissão federal’ no combate ao desmatamento da Amazônia e que o presidente não é inerte em relação ao problema. A manifestação foi enviada à Corte após a ministra Cármen Lúcia exigir explicações da União sobre medidas adotadas contra a devastação da floresta.

A exigência foi cobrada em ação movida pela Rede Sustentabilidade, que acusa Bolsonaro e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de omissão em coibir o avanço do desmatamento. Em novembro, dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registraram alta de 9,5% na devastação da floresta no último ano, atingindo a maior marca desde 2008. O desmatamento alcançou 11.088 km² – o equivalente a sete vezes a área da cidade de São Paulo.

No ofício enviado ao Supremo, o governo Bolsonaro lista medidas que foram adotadas pela União no combate ao desmatamento, como a criação do Conselho Nacional da Amazônia Legal, presidido pelo vice Hamilton Mourão, o uso das Forças Armadas na região, o decreto que proibiu queimadas por 120 dias e um levantamento de focos de incêndio junto aos Estados da Amazônia Legal.

O documento, porém, reconhece que os autos de infração lavrados entre janeiro a julho do ano passado tiveram redução de 17% em comparação ao mesmo período de 2018, mas alega que a queda de multas ambientais é resultado da redução do número de servidores designados para atuar na fiscalização por motivo de aposentadoria.

“Não há qualquer omissão federal, posto a grande quantidade de atos em defesa do meio ambiente já adotados”, frisou o governo. “Não há como se afirmar ter havido inércia do Presidente da República, de modo a se lhe imputar providência administrativa que ainda não tivesse sido por ele adotada e que poderia ser judicialmente suprida, muito menos inércia normativa, a ensejar a via do controle de constitucionalidade por omissão”.

Estadão

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