O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta terça-feira, 10 de novembro, a Resolução CNMP nº 219/2020, que possibilita a adoção de provas do tipo certo ou errado na primeira fase de concursos de ingresso na carreira do Ministério Público.
A norma, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, é resultado de proposta apresentada pelo então conselheiro Valter Shuenquener e relatada pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque. O texto foi aprovado, por unanimidade, no dia 13 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2020.
Com a publicação da Resolução CNMP nº 219/2020, o artigo 17, inciso I, da Resolução CNMP nº 14/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “I - prova preambular, composta por questões objetivas de múltipla escolha ou do tipo certo ou errado, de pronta resposta e apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo”.
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Tânia Costa
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