quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Naeliton tem contas rejeitadas em Itapé

 


Na sessão desta quinta-feira (29), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura do município de Itapé, de responsabilidade do prefeito Naeliton Rosa Pinto. O conselheiro José Alfredo Dias, relator das contas de Itapé, multou o gestor em R$ 7 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$ 55.231,99, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. As contas de Itapé foram rejeitadas em razão da extrapolação do limite para despesas com pessoal. Os gastos alcançaram o montante de R$ 15.144.336,69, que equivale ao expressivo montante de 63,58% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também contribuiu para a reprovação dessas contas a não recondução, de forma reiterada, da Dívida Consolidada Líquida ao limite legal, em descumprimento às normas que tratam da matéria. No exercício, a dívida correspondeu ao percentual de 152,88% da RCL. O relatório técnico ainda apontou diversas irregularidades, como a ausência de licitação para contratação de bens e serviços no total de R$ 371 mil; publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; saldo financeiro insuficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar do exercício financeiro; e ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema Siga. O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$23.964.938,81, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$  24.523.699,56, revelando déficit orçamentário da ordem de R$ 558.760,75. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu o gestor para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute negativamente no mérito. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,28% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,41% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,49% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Ainda no tópico da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,30, superior à meta projetada de 4,50. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, mas ficou abaixo do nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,60, não atingindo a meta projetada de 3,90. O índice ficou abaixo tando do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, quanto do nacional, registrado em 4,60.

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