quarta-feira, 29 de abril de 2020

Juiz não pode exigir que Bolsonaro exiba resultado do teste sobre coronavírus


Homem do ES com coronavírus viajou para SP sem autorização | A Gazeta
Não existe amparo legal para a exigência do juiz ao presidente
Jorge Béja
Não, não e não. Quem quer que seja ele (ou ela), presidente da República, mesmo investido e no exercício do cargo, não perde o direito à privacidade e à intimidade. Sim, a saúde do presidente é do interesse de todos os cidadãos. Ele precisa e deve manter sua saúde, física e mental. Mas não recai sobre um presidente da República a obrigação-dever de exibir ao público, ao Brasil e ao Mundo, documento médico que somente a ele pertence.
É o direito à privacidade. No caso do Covid-19, basta ao presidente anunciar que contraiu ou não contraiu o vírus. É o suficiente.
DOCUMENTO MÉDICO – O laudo que atesta, constatando ou não a doença, não é documento público, exigível sua exibição para o conhecimento público a respeito do que nele contém. É documento médico. É privado. O que diz, o que fala, o que declara servidor público no exercício do cargo e em razão desta, é revestido de fé pública. A fidelidade é presumida, até prova em contrário.
Vamos ser justos, honestos e reverentes aos princípios da Ciência do Direito. E o Direito, seja constitucional ou infraconstitucional, materializado na Carta de República e nas leis ordinárias, não prevê este dever-obrigação que a Justiça expediu contra o presidente da República para o seu cumprimento.

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