quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Trabalho temporário no Brasil deve crescer 10% esse ano


A contratação ‘surpresa’ da elevação do trabalho temporário em janeiro foi detectada, durante pesquisa interna da Asserttem

Tribuna da Bahia, Salvador
29/01/2020 10:33 | Atualizado há 22 minutos
   
Foto: Romildo de Jesus / Tribuna da Bahia

Por: Lício Ferreira

“O trabalho temporário no Brasil deve crescer 10% esse ano e estamos fechando o mês de janeiro sorrindo à toa. A nossa expectativa era de 517 mil empregos e estamos prevendo atingir 530 mil, ou seja, quase 15 mil a mais. Os novos empregos são decorrentes do agronegócio, das atividades comerciais e do turismo”. A informação é do vice-presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), Marcos de Abreu que, nos concedeu a entrevista, por telefone, no início desta tarde de terça-feira 28.
Segundo Marcos de Abreu, o emprego formal no Brasil tem crescido muito nos últimos meses. Entretanto, o temporário tem sido ainda maior por oferecer mais vantagens às empresas. “Elas têm um custo menor com o empregado, porque não sofre a incidência dos descontos do Sistema “S” (SESI ,Senai,etc); e das multas rescisórias pagas no encerramento dos contratos como Aviso Prévio e a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)”.
SURPRESA
A contratação ‘surpresa’ da elevação do trabalho temporário em janeiro foi detectada, durante pesquisa interna da Asserttem. Inclusive, em setores que não são acostumados a contratar neste período como a indústria moveleira, química e o agronegócio. Essas, normalmente, iniciam as suas contratações em meados de fevereiro.
A razão - desta significativa evolução das contratações temporárias -deve-se, sobretudo, à movimentação, ainda que frágil, da economia brasileira, que vem estimulando cada vez mais confiança ao nosso empresariado.
Para a presidente da associação Michelle Karine, “a contratação de trabalhadores temporários vem crescendo de forma considerável e as perspectivas são bastante positivas graças ao novo decreto do Trabalho Temporário (10.060/19) e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - que amplia o mercado de trabalho das mulheres, inclusive das gestantes –
“Essas ações devem aumentar o número de vagas temporárias em todos os setores da economia”, comenta. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que: “em contratos temporários (Lei 6.019/74) não se aplica a estabilidade da gestante - justamente por se tratar de contratação transitória, para necessidades específicas e pontuais”. A decisão ampliará o mercado de trabalho das mulheres, inclusive das empresas, que poderá voltar a contratar aquelas que se encontram na condição de gestante.
RESULTADOS
Segundo a presidente da Asserttem, a surpresa do levantamento interno chamou a atenção de todos. “Já é um reflexo das importantes conquistas que o trabalho temporário teve no ano passado", justifica.
O Decreto de Lei do Trabalho Temporário (10.060/2019) atualizou e esclareceu pontos importantes da Lei 6.019/74, que rege as relações de trabalho nessa modalidade de contratação. "Nossa expectativa é que, neste e nos próximos anos, as empresas que ainda não conhecem a modalidade tenham uma maior compreensão de porquê, como e quando podem contratar trabalhadores temporários, de forma eficiente, com segurança jurídica e econômica e, assim, consequentemente, os números de contratações aumentem", sinaliza Michelle Karine.
Para ela, como os quadros efetivos das empresas ainda estão extremante enxutos, a perspectiva é positiva justamente para dar reforço à força de trabalho que foi reduzida ao longo dos últimos anos. "Até porque as empresas que antes não utilizavam essa modalidade de contratação passaram a conhecê-la melhor e a utilizá-la tanto para substituição transitória - coberturas de férias, afastamentos ou licenças do pessoal efetivo -, quanto para demanda complementar de serviços, como reforço na força de trabalho, picos de movimentação, além dos períodos sazonais", diz.
Hoje, o Trabalho Temporário (Lei 6.019/74) se destaca como importante alternativa para reduzir a taxa de desemprego e, consequentemente, recuperar a economia brasileira, “pois se trata de uma modalidade flexível, uma opção formal de contratação e que garante segurança econômica e jurídica tanto para os trabalhadores quanto para as empresas contratantes” finaliza Michelle Karine.

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