A falta dessa informação poderá acarretar na proibição da entrada da
encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a
devolução não seja possível
Foto: Reprodução
A
Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de hoje (1º), que todas as
encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro
Nacional de Pessoa Físsica (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho
aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar na
proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou
destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Essa
informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada
juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no
momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente
com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa
informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal
"Minhas Importações". Será necessário realizar o cadastro no Portal,
informando o CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como
definir login e senha.
Após
o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas
e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”.
Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser
apresentadas à fiscalização aduaneira.
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