O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (27) o Projeto
de Lei Complementar nº 223/2019, que altera o Artigo 33 da Lei
Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (27) o Projeto de
Lei Complementar nº 223/2019, que altera o Artigo 33 da Lei Complementar
87/1996, mais conhecida como Lei Kandir. De autoria do Senado, o
projeto foi aprovado pela Câmara no dia 16 de dezembro.
A
alteração sancionada por Bolsonaro prorroga de 1º de janeiro de 2020
para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual as empresas
exportadoras poderão contar com crédito do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre
insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não
utilizados diretamente no processo de produção de produtos que serão
exportados.
Nota
enviada pelo Planalto explica que, segundo o autor da proposta, senador
Lucas Barreto (PSD-AP), “tal prorrogação se justifica na medida em que
seria insuportável pelos estados brasileiros, especialmente quando
alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais,
permitir-se aos contribuintes aproveitamento de tais créditos, pois isso
impacta diretamente na arrecadação do ICMS”.
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