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Supremo Tribunal Federal (STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se evidências
obtidas mediante a abertura de correspondência postada nos Correios
servem como prova em processos criminais, mesmo diante da violação do
sigilo postal assegurado pela Constituição. Na semana passada, os
ministros aprovaram a repercussão geral de um caso que tramita no STF
sobre o assunto. Isso quer dizer que a resolução desse processo servirá
como parâmetro para todos os outros questionamentos do tipo na Justiça
brasileira. No caso específico, o processo que será julgado no Supremo
diz respeito a um Policial Militar do Paraná que, no horário de
expediente, tentou enviar pelo serviço expresso conhecido como Sedex uma
caixa com 36 frascos de uma substância líquida transparente. Após
verificação, constatou-se tratar-se de ácido gama-hidroxibutírico,
substância vulgarmente conhecida como “Boa Noite, Cinderela”, um
psicotrópico de circulação proibida, e também de cetamina, um
anestésico. O juiz do Conselho Permanente da Justiça Militar da Comarca
de Curitiba condenou o policial a três anos de reclusão, em regime
inicial aberto, substituídos por penas restritivas de direitos, pelo
crime de tráfico de drogas cometido por policial em serviço. Em seguida,
ele apelou contra a condenação. No recurso, o policial alegou que a
prova contra foi obtida de modo ilegal, uma vez que a caixa foi aberta
sem ordem judicial, ferindo o princípio da inviolabilidade da
correspondência previsto na Constituição. O Tribunal de Justiça o Paraná
(TJ-PR) negou a apelação, por considerar que não houve violação da
intimidade e que o sigilo sobre a correspondência não pode servir para
legitimar crimes. Por se tratar de questão constitucional, o caso deve
ser decidido pelo Supremo. Não há, porém, prazo para que isso ocorra. O
relator do processo é o ministro Marco Aurélio Mello.
Agência Brasil
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