quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Reforma tira da Constituição reajuste de aposentadoria e pensão pela inflação


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Charge do Jota A (Portal O Dia/PI)
Deu na Folha
A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público. Atualmente, essa determinação está em dois trechos da Constituição que têm a mesma redação e determinam: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real”.
Hoje, a legislação cumpre a exigência da Constituição e assegura a reposição pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em 2018, o INPC variou 3,43%.
SEM VALOR REAL – A nova redação apresentada na PEC da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição) exclui o termo “valor real” em ambos os trechos —do que trata do reajuste de benefícios dos servidores (hoje parágrafo 8º do artigo 40) e também do dedicado ao reajuste de benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada (o atual parágrafo 4º do artigo 201).
Em ambos os casos, a PEC joga a definição das regras de reajuste para uma lei complementar ainda a ser desenhada. No aspecto legal, é muito mais fácil aprovar e mudar uma lei complementar. Ela demanda 257 votos de deputados, em duas votações, e 41 de senadores, em uma votação.
Uma PEC para mexer na Carta Magna, como a PEC da Previdência, pede mais votos — e mais força política. Exige o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em duas votações em cada Casa.
RISCOS E VANTAGENS – Para especialistas ouvidos pela Folha, não há dúvida de que a mudança abre espaço para o governo ter mais liberdade de como e quando repor aposentadorias e pensões. Essa facilidade tem riscos e vantagens que dividem opiniões.
“Quando se retira uma regra da Constituição, ela deixa de ser política de Estado e passa a ser política de governo —pode ser alterada de acordo com as conveniências”, afirma Gláucia Costa, sócia do LBS Advogados.
Há quem tema que o reajuste passe a oscilar de maneira até extrema. “Sem a disposição constitucional de preservar o valor real, poderá se chegar ao cúmulo de defender reajustes excessivamente inferiores à inflação ou mesmo a ausência de reajustes”, diz Marcus Orione, professor de direito previdenciário da USP (Universidade de São Paulo).

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