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O prefeito de Brotas de Macaúbas, Litercílio de Oliveira Júnior
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, na sessão
desta quarta-feira (28), as contas do prefeito de Brotas de Macaúbas,
Litercílio de Oliveira Júnior, referentes ao exercício de 2017. Para o
relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o gestor
cometeu grave irregularidade ao contratar cooperativa para prestar
serviços de saúde, que só poderiam ser exercidos por servidores
efetivos. A cooperativa foi contratada pelo montante de R$3.610.374,13. O
gestor foi multado em R$10 mil. Entende a relatoria que a contratação
de empresas e cooperativas para prestação de serviços de saúde somente
pode se dar de forma complementar às atividades prestadas diretamente
pelo quadro de servidores próprios da prefeitura, aprovados em concurso
público, o que não se mostra na hipótese. “As características da
contratação, especialmente o elevado número de mão de obra, bem como a
variedade e a natureza das funções a serem desempenhadas, não deixam
dúvidas no sentido de que o procedimento teve por objetivo utilizar-se
da cooperativa para prover irregularmente os quadros da Secretaria de
Saúde do Município de Brotas de Macaúbas”, afirmou o relator. Para o
Ministério Público de Contas, a contratação realizada padece de
nulidade, razão pela qual deve o gestor deflagrar imediatamente concurso
público, anulando o contrato celebrado irregularmente. O MPC, em seu
pronunciamento, considerou que a irregularidade em questão ostenta
natureza gravíssima e, considerando o elevado montante do valor
envolvido (R$3.610.374,13), sustentou a emissão de parecer prévio pela
rejeição das contas, com a imputação de multa ao gestor. O município de
Brotas de Macaúbas apresentou uma receita arrecadada de R$27.019.364,33 e
promoveu despesas no montante de R$27.817.739,15, o que indica um
déficit orçamentário da ordem de R$798.374,82. A despesa total com
pessoal alcançou 56,54% da receita corrente líquida do município,
superior, portanto, ao percentual de 54%, definido na Lei de
Responsabilidade Fiscal. O gestor ainda está no prazo para recondução,
devendo adotar medidas para eliminar o valor excedente. O prefeito
cumpriu as obrigações constitucionais e legais. Foi investido na
manutenção e desenvolvimento do ensino municipal 30,42% da receita
resultante de impostos, compreendidas as provenientes de transferências,
quando o mínimo exigido é 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde
foram aplicados 17,44% dos recursos específicos, superando o mínimo de
15%. Já no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério
foram utilizados 77,97% dos recursos proveniente do FUNDEB, também
atendendo ao mínimo de 60%. A decisão cabe recurso.
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