O TRE-PR (Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná) negou mais uma vez, na noite desta
terça-feira (2), o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) para que votasse nas eleições deste ano.
A defesa do ex-mandatário havia entrado
com um recurso no tribunal, questionando uma decisão anterior que
apontou “impossibilidade técnica intransponível” para a instalação de
uma seção eleitoral na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde o
petista está detido.
Normas do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) estabelecem o número mínimo de 20 eleitores para a instalação
de uma urna, com o objetivo de preservar o sigilo do voto.
No relatório, o juiz Jean Leeck
reconheceu que Lula tem o direito de votar, que só é suspenso no caso de
uma condenação criminal transitada em julgado (ou seja, quando
transcorridos todos os recursos).
Mas, segundo ele, “embora o direito ao
voto seja individual, a viabilização do seu exercício aos enclausurados
[…] é necessariamente coletiva”. Por isso, dadas as regras do TSE, não
haveria possibilidade da instalação de urna na PF.
A decisão não descarta, porém, que Lula
possa votar em sua zona eleitoral em São Bernardo do Campo (SP), com
autorização da Justiça e acompanhamento policial, caso assim decidam os
tribunais competentes -o TRE declinou competência, já que sua atuação se
limita ao Paraná.
A defesa de Lula informou que pretende recorrer ao TSE.
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