Carlos Newton
Em recente comentário aqui na “Tribuna da Internet”, Mário Assis Causanilhas fez um elogio ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Disse o ex-secretário estadual de Administração do Rio de Janeiro que “o ministro Barroso começou titubeante, como é natural. Porém, vem se afirmando e surpreendendo com discursos e posicionamentos coerentes e corretos”. Realmente, Barroso demonstra que merece estar no Supremo. Aos 59 anos, o professor da universidade estadual UERJ é um jurista de primeira categoria, com vitoriosa carreira na advocacia. No STF, até agora somente se viu um erro dele, ao conduzir equivocadamente o julgamento do rito do impeachment presidencial, quando a maioria dos ministros errou junto com ele, que emparedou a tese correta, defendida pelo relator Teori Zavascki.
Na época, criticamos duramente a posição de Barroso, mas é preciso reconhecer que todos erram, somos humanos. No entanto, após a mancada no impeachment, sua carreira no Supremo vem sendo conduzida de forma magnífica e exemplar.
A ÚNICA VOZ – O Supremo tem tradição de corporativismo. Existe um pacto de silêncio que raramente é quebrado, mesmo quando ocorrem tenebrosas brigas entre ministros, como já aconteceu com Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que só faltaram entrar nas vias de fato, como se dizia antigamente. Eles se odeiam, mas se aturam.
Nesse quadro de cúmplice acomodação, o ministro Barroso tem sido um ponto fora da curva, uma expressão que ele costuma usar. É a única voz a denunciar a gravíssima situação do Supremo, que não tem funcionalidade e deixa importantes ações serem arquivadas por decurso de prazo, especialmente quando se trata de réus com foro privilegiado.
Barroso não se conforma e tem apresentado propostas para solucionar alguns dos principais problemas do STF, que são muitos. Sua primeira tese é a mais óbvia e urgente: diz que o STF não deve admitir mais recursos extraordinários (que respondem por 85% de seus processos) do que possa julgar em um ano. Assim, toda ação que não for aceita para reavaliação no Supremo — seleção feita mediante critérios discricionários e transparentes— transitará em julgado, isto é, o processo acabará.
REPERCUSSÃO GERAL – A segunda proposta é de que, admitido o recurso extraordinário por haver “repercussão geral” — isto é, que a questão a ser discutida tem uma relevância que ultrapassa o mero interesse das partes envolvidas —, seja logo marcada a data do julgamento, saltando-se um semestre. Ou seja: todo recurso extraordinário a ser julgado terá data designada de seis a nove meses depois de aceito.
Sua terceira tese é de que, algumas semanas antes do julgamento, o relator tenha de distribuir aos colegas o resumo de seu voto. E a quarta proposta — que a maioria até já pratica — estabeleceria que nenhuma questão institucionalmente relevante seria decidida monocraticamente (por decisão individual de algum ministro).
Ficariam assim resolvidos os problemas de excesso de processos, monocratização, poder de agenda e pedidos de vista. Sim, porque diante da antecedência da pauta e da prévia circulação da síntese do voto, dificilmente haveria necessidade de vista. Nos demais casos, findo o prazo regimental, dar-se-ia a reinclusão automática em pauta.
JURISPRUDÊNCIA – Barroso defende também a observância das orientações do plenário por todos os ministros, para que não haja variação casuística da jurisprudência, que não é a regra e está associada à cultura de leniência e impunidade com a criminalidade do colarinho branco e com o compadrio em geral.
E sua mais importante tese está próxima de se concretizar, depois que o ministro Dias Toffoli devolver o processo que contém a restrição drástica do foro privilegiado, deixando-o limitado aos fatos praticados no cargo e em razão do cargo. A maioria absoluta do tribunal (8 votos) já aderiu à proposta de Barroso.
Diz-se que uma andorinha só não faz verão, mas Barroso está mostrando uma solitária atuação pode fazer muita diferença. Mas é preciso que a imprensa e a opinião pública demonstrem apoio a este esforço do ministro, para que sua luta não seja em vão.
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Posted in C. Newton
Em recente comentário aqui na “Tribuna da Internet”, Mário Assis Causanilhas fez um elogio ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Disse o ex-secretário estadual de Administração do Rio de Janeiro que “o ministro Barroso começou titubeante, como é natural. Porém, vem se afirmando e surpreendendo com discursos e posicionamentos coerentes e corretos”. Realmente, Barroso demonstra que merece estar no Supremo. Aos 59 anos, o professor da universidade estadual UERJ é um jurista de primeira categoria, com vitoriosa carreira na advocacia. No STF, até agora somente se viu um erro dele, ao conduzir equivocadamente o julgamento do rito do impeachment presidencial, quando a maioria dos ministros errou junto com ele, que emparedou a tese correta, defendida pelo relator Teori Zavascki.
Na época, criticamos duramente a posição de Barroso, mas é preciso reconhecer que todos erram, somos humanos. No entanto, após a mancada no impeachment, sua carreira no Supremo vem sendo conduzida de forma magnífica e exemplar.
A ÚNICA VOZ – O Supremo tem tradição de corporativismo. Existe um pacto de silêncio que raramente é quebrado, mesmo quando ocorrem tenebrosas brigas entre ministros, como já aconteceu com Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que só faltaram entrar nas vias de fato, como se dizia antigamente. Eles se odeiam, mas se aturam.
Nesse quadro de cúmplice acomodação, o ministro Barroso tem sido um ponto fora da curva, uma expressão que ele costuma usar. É a única voz a denunciar a gravíssima situação do Supremo, que não tem funcionalidade e deixa importantes ações serem arquivadas por decurso de prazo, especialmente quando se trata de réus com foro privilegiado.
Barroso não se conforma e tem apresentado propostas para solucionar alguns dos principais problemas do STF, que são muitos. Sua primeira tese é a mais óbvia e urgente: diz que o STF não deve admitir mais recursos extraordinários (que respondem por 85% de seus processos) do que possa julgar em um ano. Assim, toda ação que não for aceita para reavaliação no Supremo — seleção feita mediante critérios discricionários e transparentes— transitará em julgado, isto é, o processo acabará.
REPERCUSSÃO GERAL – A segunda proposta é de que, admitido o recurso extraordinário por haver “repercussão geral” — isto é, que a questão a ser discutida tem uma relevância que ultrapassa o mero interesse das partes envolvidas —, seja logo marcada a data do julgamento, saltando-se um semestre. Ou seja: todo recurso extraordinário a ser julgado terá data designada de seis a nove meses depois de aceito.
Sua terceira tese é de que, algumas semanas antes do julgamento, o relator tenha de distribuir aos colegas o resumo de seu voto. E a quarta proposta — que a maioria até já pratica — estabeleceria que nenhuma questão institucionalmente relevante seria decidida monocraticamente (por decisão individual de algum ministro).
Ficariam assim resolvidos os problemas de excesso de processos, monocratização, poder de agenda e pedidos de vista. Sim, porque diante da antecedência da pauta e da prévia circulação da síntese do voto, dificilmente haveria necessidade de vista. Nos demais casos, findo o prazo regimental, dar-se-ia a reinclusão automática em pauta.
JURISPRUDÊNCIA – Barroso defende também a observância das orientações do plenário por todos os ministros, para que não haja variação casuística da jurisprudência, que não é a regra e está associada à cultura de leniência e impunidade com a criminalidade do colarinho branco e com o compadrio em geral.
E sua mais importante tese está próxima de se concretizar, depois que o ministro Dias Toffoli devolver o processo que contém a restrição drástica do foro privilegiado, deixando-o limitado aos fatos praticados no cargo e em razão do cargo. A maioria absoluta do tribunal (8 votos) já aderiu à proposta de Barroso.
Diz-se que uma andorinha só não faz verão, mas Barroso está mostrando uma solitária atuação pode fazer muita diferença. Mas é preciso que a imprensa e a opinião pública demonstrem apoio a este esforço do ministro, para que sua luta não seja em vão.
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