sábado, 30 de dezembro de 2017

Ciclistas e pedestres agora podem ser multados. O que diz a lei de trânsito


Por: Nexojornal.com
29/12/2017 - 16:33

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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou os padrões de como pedestres e ciclistas devem ser notificados e multados caso cometam infrações já previstas no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997. A regulamentação (Resolução n° 706) foi publicada nesta sexta-feira, 27 de dezembro, no Diário Oficial da União.
Órgãos de trânsito sob o comando do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), como as polícias Rodoviária e Militar, além de agentes de trânsito municipais, devem passar a aplicar as novas regras em até 180 dias.
Infrações de pedestres e ciclistas
Em dois artigos, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) de 1997 lista todas as práticas proibidas a pedestres e ciclistas e já prevê o valor da multa a ser aplicada em casos de infração.
O que o pedestre não pode fazer
Caminhar ou ficar parado em pistas de rolamento (ruas, avenidas, rodovias, etc) “exceto para cruzá-las onde for permitido”, ou seja, faixas de pedestre, passarelas ou passagens subterrâneas.
Desobedecer a sinalização de trânsito específica, como as que proíbem a circulação de pedestres.
Ocupar sem autorização alguma via atrapalhando o trânsito para festas, prática de esportes, “desfiles e similares”. Com exceção de “casos especiais e com a devida licença da autoridade competente”
Todas as infrações para pedestres são consideradas “leves”. O valor da multa, no entanto, é de 50% do aplicado a veículos para a mesma categoria de gravidade (R$ 88,38). Assim, os pedestres ficam sujeitos a pagar R$ 44,19 por multa.
O que o ciclista não pode fazer
Levar passageiro fora da garupa Transportar crianças sem “condições de cuidar de sua própria segurança” ou ainda “carga incompatível com suas especificações”.
Fazer “malabarismo”, como empinar ou andar sem as duas mãos no guidão. Ao ciclista só é permitido tirar a mão do guidão quando este for fazer alguma sinalização a veículos, como para indicar que irá virar ou parar.
Andar com a bicicleta “de forma agressiva” ou em “passeios onde não seja permitida a circulação desta”.
Como será feita a autuação
A nova resolução do Contran especifica como pedestres e ciclistas que não seguirem as leis de trânsito deverão ser autuados. O texto da lei diz que o infrator tem que ser abordado pelo agente de trânsito que deve exigir nome completo, documento de identificação e, “sempre que possível”, endereço, CPF e a assinatura do infrator. No auto de infração o agente pode ainda incluir informações sobre a bicicleta, como cor, marca e modelo.

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