Só mesmo um petista para
obrar um projeto desses, verdadeiro atestado de estatismo socialista
contra o Uber e outros aplicativos de transporte individual privado. A
Câmara tem o dever de rejeitar esse monstrengo. A propósito, segue
editorial da Gazeta do Povo:
Fiel à tradição
brasileira segundo a qual basta aparecer alguma inovação nas relações de
consumo ou de trabalho para algum parlamentar procurar sufocar a
atividade por meio de muita regulamentação, o Senado deve votar nesta
terça-feira o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2017, de autoria do
deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto disciplina o transporte
individual privado de passageiros e, se aprovado, tem tudo para
inviabilizar o serviço oferecido por aplicativos como Uber e Cabify.
O PLC 28 não é o
único texto que tramita no Congresso sobre o tema; há, ainda, dois
projetos surgidos no Senado: o PLS 726/2015, do senador Lasier Martins
(PSD-RS), e o PLS 530/2015, de autoria de Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Mas
o texto vindo da Câmara – e que passou a tramitar em regime de
urgência, aprovado na semana passada por 46 dos 54 senadores presentes à
sessão – é, de longe, o que mais ameaça a livre iniciativa. Entre
outros aspectos, ele exige autorização específica do poder público
municipal para os motoristas (que pode ou não ser concedida), o uso de
placas vermelhas (a exemplo dos táxis) e a necessidade de o motorista
ser dono do veículo (impedindo o uso compartilhado entre familiares e
amigos, ou o uso de veículos alugados).
A livre iniciativa é
considerada, pela Constituição Federal, fundamento da ordem econômica
brasileira, de acordo com o caput do artigo 170. Além disso, o artigo
5.º, inciso XIII, afirma que “é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer”. Em decisão exemplar de agosto de 2015,
contra uma tentativa de proibir o Uber no Rio de Janeiro, o juiz Bruno
Vinicius Bodart afirma que “todos os indivíduos podem optar por exercer
ou não determinada atividade econômica, com a garantia de que o Estado
não poderá limitar ou proibir arbitrariamente o ingresso de novos
agentes no mercado”. Limitações a esse direito só se justificam em casos muito graves(pensemos,
por exemplo, na exigência do diploma universitário para médicos). Daí a
possibilidade de que, se aprovado e sancionado, o PLC 28/2017 possa até
mesmo ser considerado inconstitucional, caso o Judiciário seja
provocado a se pronunciar sobre o assunto.
Ressalte-se que o
relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, Pedro
Chaves (PSC-MS), recomendou a rejeição tanto dos PLs 28/2017 quanto do
726/2015, pedindo a aprovação do PLS 530/2015, na forma de um
substitutivo bem mais amigável à livre iniciativa e à concorrência,
aproveitando apenas alguns itens dos demais projetos, rejeitando a
exigência de placas vermelhas, limitações ao número de motoristas ou à
entrada de novos aplicativos, bem como restrições ao uso de veículos de
terceiros ou alugados, e mantendo, em relação aos motoristas e à
operação dos aplicativos, exigências mínimas que garantam a idoneidade e
a segurança dos prestadores do serviço. Tudo indica, no entanto, que as
recomendações passarão em branco.
Além de parlamentares
contaminados pela mentalidade hiper-regulamentadora, o PLC 28/2017 tem
apoio avassalador dos taxistas, os principais afetados pela onda dos
aplicativos. Compreende-se a preocupação com o futuro da atividade de
onde tiram seu sustento e na qual, muitas vezes, esses profissionais
fizeram investimentos de vulto. No entanto, lamentamos que a maneira
escolhida para tal, em vez de pedir menos amarras estatais a seu
trabalho, seja a inviabilização da concorrência e a defesa intransigente
da reserva de mercado.
“Não mais tendes o
direito de invocar os interesses do consumidor. Pois sempre que o
interesse deste se viu em confrontação com o do produtor, sacrificastes
sempre o próprio consumidor”, diz a Petição dos fabricantes de velas,
texto satírico do economista liberal Fréderic Bastiat em que se pedia
aos parlamentares franceses que, em nome da indústria nacional de
fabricação de velas, fossem proibidas janelas, claraboias e quaisquer
aberturas por onde o sol pudesse entrar nas casas, já que a iluminação
natural praticava “concorrência desleal” contra as velas, lampiões e
outros métodos de iluminação artificial. Os senadores brasileiros ainda
podem escolher se confirmam o profético texto de 1845 ou se respeitam a
livre iniciativa e o consumidor.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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