30 de Setembro de 2017 às 09:28 Por: Estadão Por: FolhapressDiferenças
de entendimento no Ministério Público Federal podem beneficiar o
ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no julgamento de segunda instância
do processo em que ele foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão pelo
juiz Sergio Moro. Os procuradores de primeira instância, em Curitiba,
entendem que Cunha deve ser condenado por mais um crime de lavagem de
dinheiro além dos três que constam na sentença de Moro.
No entanto, a
Procuradoria Regional da República, que se manifesta nos processos do
TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, acha
que ele deve ser absolvido neste quesito.
O órgão ainda é
favorável a um pleito da defesa: que as condenações do ex-deputado não
sejam somadas individualmente em relação ao crime de evasão de divisas, o
que implica em redução da pena. A posição da Procuradoria Regional foi
oficializada em duas manifestações, em julho e no último dia 19, nos
processos a que Cunha responde e também no de sua mulher, a jornalista
Claudia Cruz.
A acusação que levantou divergência diz respeito à
transferência de US$ 165 mil de uma conta offshore a outra -a primeira
atribuída a Cunha e a segunda em nome de Claudia Cruz e usada para pagar
as despesas de cartão de crédito dela. Essa transferência conectava os
processos de Cunha e Cruz. Em primeira instância, o Ministério Público
Federal de Curitiba pediu que, entre outras condenações, eles fossem
sentenciados por lavagem de dinheiro por essa transferência.
Moro,
no entanto, absolveu Cunha da lavagem dessa quantia sob a justificativa
de que o dinheiro não se originava do caso apontado na denúncia:
pagamento de propina referente a contratos com a Petrobras para explorar
campos de petróleo em Benim, na África. Posteriormente, o juiz também
absolveu Claudia Cruz de todas as acusações.
"É até possível que
[esses recursos] tenham alguma origem ilícita, já que o acusado não
logrou esclarecer a origem de seus recursos no exterior, mas compõem a
denúncia somente os valores recebidos pelo acusado provenientes da
comissão no contrato de aquisição pela Petrobras do Bloco 4 de
exploração de óleo e gás em Benim", disse o magistrado.
Na
manifestação de segunda instância sobre Cunha, a Procuradoria afirma que
deve "ser mantido o entendimento do sentenciante, porquanto representa o
melhor entendimento sobre os fatos submetidos ao contraditório e à
ampla defesa".Já no processo de Claudia Cruz, o órgão diz que para a
condenação por lavagem é necessário "um conjunto de provas mais
consistente quanto à ocorrência do crime".
O advogado de Eduardo Cunha, Pedro Ivo Velloso, disse que a acusação de lavagem dos US$ 165 mil é "absurda".
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