sábado, 30 de setembro de 2017

Dez mitos sobre a independência da Catalunha


'El País' desconstrói principais argumentos que os apoiadores do 'sim' sustentam


O jornal espanhol El País traz uma matéria neste sábado (20) sobre o movimento de independência catalã, defendendo que os os principais argumentos dos apoiadores do 'sim' não se sustentariam.
O El País argumenta que não é verdade, por exemplo, que uma Catalunha independente ingressaria automaticamente na União Europeia.
Para o El País, também não é verdade que a Catalunha possa se separar legalmente da Espanha, apelando ao direito de autodeterminação, já que este direito seria reservado a "povos sob dominação colonial". Também não seria verdade que a Constituição votada em 1978 seja "hostil aos catalães".
El País: Não é verdade que Catalunha independente ingressaria automaticamente na União Europeia
El País: Não é verdade que Catalunha independente ingressaria automaticamente na União Europeia
Confira a lista completa de mitos sobre o referendo que acontece neste domingo (1°)
1. Guerra de 1714 foi "Separatista"
O relato independentista afirma, baseando-se na antiga historiografia romântica, que a guerra de sucessão espanhola no início do século XVIII foi uma guerra de independência da Catalunha em relação ao resto da Espanha. Um povo independente e democrático, diz, “foi conquistado, e suas liberdades foram abolidas”. Ao contrário do povo norte-americano, que em 1773 se libertou do jugo colonial britânico, a Catalunha foi submetida, afirma (Give Catalonia its freedom to vote, The Independent, 10/10/2014).
Não foi assim. Ao morrer Carlos II, O Enfeitiçado (1700), sem deixar descendentes diretos, começou uma batalha europeia pela coroa da Espanha. Os dois principais candidatos eram Felipe V de Bourbon (neto de Luís XIV da França) e o arquiduque Carlos da Áustria. Os Bourbons queriam a hegemonia continental, aliando a Espanha com a França. Os austriacistas (partidários do Arquiduque) contavam com o apoio da Inglaterra – sempre com medo de que uma única nação tivesse poder excessivo no continente –, apoiada pelos Países Baixos.
2. Constituição de 1978 é hostil aos catalães 
Os independentistas afirmam que é preciso superar a Constituição de 1978 porque esta é “hostil aos catalães”. E pretendem revogá-la com base nos 1,9 milhão de votos dados a partidos independentistas (Junts pel Sí e a CUP) nas eleições regionais (que chamam de plebiscitárias) de 2015: 47,7% dos eleitores. Mas a Constituição foi apoiada por 2,7 milhões de catalães, 91,09% dos eleitores, no referendo constitucional de 6 de dezembro de 1978 (cerca de duas vezes o número de separatistas de 2015!), dois pontos acima da média espanhola; foi rejeitada por 4,26%, em comparação com 7,89% da média, com uma participação de 67,91%. A Catalunha foi, juntamente com a Andaluzia, a comunidade que mais apoiou a Constituição.
Então, é óbvio que a superação do marco constitucional atual exigiria, pelo menos, uma maioria equivalente à da época.
A verdade é que a Constituição de 1978 não é a de um “Estado hostil” aos catalães. Sua organização autônoma não é uma página virada, contra a qual se levanta o separatismo, mas uma Constituição típica de um Estado profundamente descentralizado.
Em 1978, andaluzes e catalães foram os que mais apoiaram a Constituição.
3. Autonomia fracassou
Os separatistas dizem que os quase 40 anos de autogoverno mostram seu fracasso, que há um processo de “asfixia” da autonomia e de decentralizarão e, portanto, é preciso superar a autonomia e partir para a independência.
No desenvolvimento da Constituição, o Estatuto de 1979 (e sua implantação) estabeleceu um sistema de autogoverno sem precedentes na história da Espanha. A oficialidade e o uso da língua catalã permitiram sua notável recuperação; houve progressos na responsabilidade fiscal conjunta e na arrecadação de impostos (embora o nacionalismo tivesse no início da democracia rejeitado o sistema de comum acordo); as competências essenciais do Estado de Bem-Estar (saúde e educação) são administradas regionalmente e foram se expandindo para outras (prisões, polícia).
E o Estatuto de 2006, mais descentralizador ainda, aprofundou esse autogoverno – mesmo que o Tribunal Constitucional o tenha reduzido significativamente, em uma decisão controversa (2010) a partir de um recurso do PP, que marcou um antes e um depois na percepção sobre o (obstaculizado) encaixe do catalão no espanhol e sobre a (cada vez mais radicalizada) política nacionalista, que considerou quebrado o pacto constitucional subjacente.
Feitos: a oficialidade do catalão, ampliação de competências, cessão de impostos
Os nacionalistas da CiU condicionaram todos os Executivos, do PSOE e do PP
4. Espanha é um Estado autoritário
A Espanha é uma democracia avançada que goza do máximo grau de liberdade e respeito pelos direitos individuais e coletivos. Assim certificam todas as instituições internacionais das quais o país faz parte, assim como todos os centros de estudos dedicados a avaliar a qualidade da democracia dos Estados.
Internamente, o Estado de Direito e a divisão de poderes estão garantidos pelos tribunais. Internacionalmente, a Espanha é signatária de todas as convenções sobre direitos humanos e liberdades políticas e civis do sistema das Nações Unidas, membro do Conselho da Europa e seus convênios de proteção de direitos. Também é membro da União Europeia e signatário da Carta de Direitos Fundamentais da UE.
Toda a legislação nacional e as sentenças de seus tribunais estão submetidas aos tribunais de Estrasburgo (Conselho da Europa) e Luxemburgo (Tribunal de Justiça da UE). Como demonstram os casos da Hungria e Polônia, os Estados da UE estão submetidos a um rígido regime de vigilância por parte das instituições europeias para detectar qualquer desvio de poder, violação de direitos e ataques às liberdades e à separação de poderes.
O Governo da Generalitat e as entidades independentistas não recorreram a essas instâncias internacionais para denunciar quaisquer violações de direitos, e o Estado espanhol não foi alertado ou condenado, dentro e fora do país, por tais fatos.
A Freedom House concede à Espanha a pontuação máxima em direitos políticos e civis: 95/100, a mesma, por exemplo, que a Alemanha. O Economist dá ao país 8,3 de 10 em seu índice sobre democracia, um valor situado entre a França (7,92) e a Alemanha (8,6). O Projeto Politi IV, que mede o autoritarismo e a evolução da democracia, coloca a Espanha no máximo de democracia (10) desde 1982.
Mais: em seu relatório de 2017 sobre direitos humanos, a organização Human Rights Watch não menciona a suposta supressão de direitos na Catalunha e sequer menciona a Catalunha como um assunto específico.
O autogoverno pode melhorar na Espanha, mas já é formidável
A ‘Economist’ dá à Espanha nota 8,3 em seu índice de democracia
E ainda que o Alto Comissariado da OSCE para os Direitos das Minorias, em seu último relatório sobre a Espanha, tenha alertado somente sobre a integração dos ciganos, não faz nenhuma menção condenatória à Espanha nesse texto e em seu relatório sobre direitos linguísticos.
5. Espanha rouba da Catalunha
Essa mentira foi colocada em circulação pela Generalitat de Artur Mas em 2012, ao publicar um cálculo segundo o qual a Catalunha contribui com 16,40 bilhões de euros (61,20 bilhões de reais, pelo câmbio atual) para o orçamento comum da Espanha. O suposto roubo de 8,4% do PIB da Catalunha foi propagado pelo ex-presidente Jordi Pujol: “Pagar por volta de 9% de seu PIB por conceito de solidariedade, e frequentemente mais, se transforma em um espólio que prejudica gravemente a Catalunha e sua população”.
Esse cálculo é um desatino. O estudo nacionalista que em 1994 lançou o conceito de “espólio” calculou a balança em 7,56% do PIB, dos quais a contribuição à solidariedade inter-regional justificava 2,44 pontos. O trabalho, de Jordi Pons e Ramon Tremosa, calculava o excesso de déficit em pouco mais de cinco pontos, já não nove. Números menos distantes dos déficits fiscais dos territórios mais prósperos nos países federais, por volta de 3,85%.
Na realidade, os nacionalistas catalães defenderam em sua proposta de pacto fiscal, tendo como modelo a versão basca corrigida (“acordo solidário”), uma quota de solidariedade de 4% do PIB (rebaixada a 2% em algumas versões), com a qual o déficit fiscal excessivo não seria de oito pontos, mas de quatro. Mas a dupla cifra-tótem de 16,4 bilhões de euros (8,4% do PIB) foi a usada para propaganda. E recebeu muitas críticas, por ser desmesurada, já que foi estimada segundo um dos dois métodos (e seis variantes) de cálculo científico das balanças (“fluxo monetário”: território onde se produz o gasto público), menos indicado do que sua alternativa (“benefício” a cada população, independentemente do lugar do gasto).
Na realidade há certo consenso de que a Catalunha contribui com o que lhe corresponde de acordo com suas capacidades e riqueza, mas recebe muito menos investimento do que o adequado ao peso de seu PIB e de sua população nos dois parâmetros globais: de 2011 a 2015 o investimento estatal orçado para toda a Espanha diminuiu 36,6%, contra 57,9% na Catalunha; e o executado foi ainda muito pior. Esse é um dos caminhos aptos adequados para corrigir as disfunções – mas não espólio – da situação atual. Em todo caso, as balanças oficiais do Governo para 2014 indicavam que a Catalunha não era a primeira comunidade contribuinte líquida (déficit fiscal de 9,89 bilhões de euros [37 bilhões de reais], 5,02% do PIB), mas a segunda, atrás de Madri (19,2 bilhões de euros negativos [72 bilhões de reais], 9,8% de seu PIB).
6. Sozinhos seremos mais ricos
A tese de que os catalães sozinhos seriam mais ricos tem muito de delírio. É verdade que eles já formam, ao lado de Madri, País Basco e Baleares, uma das mais prósperas comunidades espanholas.
É verdade também que, no âmbito europeu, mantiveram e mesmo aumentaram seu nível – em termos de prosperidade, medida pelo PIB per capita – em comparação a regiões muito avançadas, como a francesa Rhône-Alpes, a italiana Lombardia e a alemã Baden-Wurtemberg, com as quais forma o quarteto conhecido como “os quatro motores”.
E é verdade ainda que, pelo menos até o início da Grande Recessão, a Catalunha se saiu melhor do que essas regiões usadas na comparação. Apresentou esse resultado, significativamente, fazendo parte da Espanha, da economia espanhola, disso que o separatismo denomina Estado espanhol, ao qual considera um Estado alheio, inimigo ou hostil: em seu seio, a Catalunha não deixou de progredir.
O caso é que a versão radicalizada do nacionalismo pinta um cenário róseo em caso de separação, ignorando ou minimizando os seus custos diretos. Para não falar dos indiretos: a perda das sinergias econômicas e os estímulos intelectuais obtidos por pertencer ao amplo espaço econômico europeu, líder mundial em comércio, ajuda ao desenvolvimento e modelo social avançado.
Assim, os marqueteiros separatistas propagam que, com a independência, a Catalunha seria muito mais rica que atualmente. Aumentaria seu PIB e seu emprego, e melhoraria sua capacidade de endividamento, as pensões e os serviços sociais.
Não seria viável manter-se no euro: para isso, é preciso estar na UE
Não há “mandato” para uma consulta: não estava no programa eleitoral
Para que um referendo seja democrático, deve respeitar a lei
7. Temos o direito de nos separar
É falso que, contra o que sustenta a suspensa lei do referendo em sua exposição de motivos, a Catalunha tenha o “direito imprescritível e inalienável à autodeterminação” (e, mais ainda, em um sentido “favorável à independência”), que teria sido reconhecido pelo direito internacional. Ocorre o contrário.
A normativa das Nações Unidas (Carta fundacional de 1945, resoluções 1.514 e 2.625 da Assembleia Geral, Pacto Internacional de Direitos Civis) reconhece o direito de autodeterminação, mas em sentido interno: como um direito dos povos a que seus cidadãos possam se realizar politicamente, votar em eleições democráticas e participar das instituições.
Só em situações muito específicas esse direito à autonomia dentro do Estado pode se transformar em autodeterminação externa, frente ao Estado, e, portanto, em secessão. Essas exceções se circunscrevem à “situação particular dos povos submetidos a dominação colonial ou a outras formas de dominação ou ocupação estrangeiras” (Resolução 50/6 da ONU).
Mas, além disso, esse direito é concorrente com o princípio de “integridade dos Estados”. Além do mais, pode ceder a primazia a este último, porque o reconhecimento da autodeterminação externa de forma nenhuma “autoriza ou fomenta qualquer ação destinada a quebrantar ou vilipendiar, total ou parcialmente, a integridade territorial ou política de Estados soberanos”: que Estados ficam protegidos das secessões? Aqueles “que se guiem conforme o princípio da igualdade de direitos (…) e estejam, portanto, dotados de um Governo que represente a totalidade do povo pertencente ao território”, remata a resolução 50/6. Em suma, as democracias.
A Constituição Espanhola não contempla – como nenhuma outra da Europa, nem de praticamente nenhum país – o direito de um território a se separar. Uma modificação do status quo exigiria uma reforma constitucional pelo procedimento agravado, que prevê, entre outras coisas, a aprovação por maioria de dois terços no Congresso de Deputados e no Senado, e que a reforma seja aprovada em referendo por todos os espanhóis. Existe, isso sim, a possibilidade de consultar diretamente os cidadãos sobre “decisões de especial transcendência”, mas então o referendo deve ser convocado pelo Governo, é apenas consultivo, ao invés de vinculante, e todos os espanhóis devem ter o direito de nele votar (art. 92 da Constituição).
Além disso, a doutrina majoritária e a jurisprudência do Tribunal Constitucional excetuam da possibilidade de submeter a referendo todas as questões que contradigam a unidade nacional e a integridade territorial citadas no artigo 2º.. Referendos contrários a normas constitucionais similares, como aconteceu no caso da separação da Crimeia da Ucrânia, foram radicalmente desautorizados pelo Conselho Europeu, pela Assembleia Geral da ONU e pela Comissão de Veneza do Conselho da Europa.
8. Não sairíamos da UE
Não é verdade que uma Catalunha independente continuaria fazendo parte da União Europeia, como pretende o separatismo.
Desde 2004, os sucessivos presidentes da Comissão Europeia (que é a guardiã e intérprete em primeira instância dos Tratados) – Romano Prodi, José Manuel Durão Barroso e Jean-Claude Juncker – sustentaram uma tese idêntica, com pouquíssimas variações em sua formulação: “Se um território de um Estado membro deixa de ser parte deste Estado porque esse território se converte em um Estado independente, os Tratados não podem continuar sendo aplicados a essa parte do território. E a nova região independente se torna, por efeito de sua independência, um terceiro país”. Esse novo Estado deverá “pedir novamente o ingresso” se desejar ser membro.
Esta definição deriva diretamente da textualidade do Tratado da União Europeia (TUE). Seu artigo 52 menciona, um por um e por seu nome completo, os 28 Estados membros da União. Não aparece o da Catalunha, de maneira que sua vinculação à Europa comunitária decorre do fato de formar parte do Reino da Espanha. Não é que a Catalunha esteja ameaçada de ser expulsa do clube comunitário; ela é que se excluiria por conta própria.
A ONU reconhece a autodeterminação às colônias e povos oprimidos
Os catalães votaram em 38 ocasiões desde o fim da ditadura
Nenhuma Constituição europeia reconhece o direito de se separar
9. O refrerendo de 1 de outubro é legal
A votação convocada para 1º. de outubro é legal, sustenta o Governo catalão. Falso. E seu vice-presidente, Oriol Junqueras, chove no molhado acrescentando que o Código Penal não proíbe votar. É enganoso. Para que uma convocatória eleitoral seja legal, deve estar amparada na lei. E a Constituição outorga exclusivamente ao Parlamento e ao Governo espanhol a autoridade de convocar referendos em assuntos “de especial transcendência. A votação de 1º de outurbo foi convocada de forma unilateral, por decreto da Generalitat.
Se houvesse secessão, a Catalunha sairia da UE e deveria pedir o reingresso
Todos os Estados membros deveriam aprovar sua volta, inclusive a Espanha
“Se ninguém te reconhece, a independência é um desastre”, disse Mas
As duas leis de desconexão, a do referendo, de 6 de setembro, e a de “transitoriedade e fundacional” da república catalã, de 8 de setembro, são ilegais.
A lei do referendo é ilegal por seu conteúdo. Uma lei ordinária não pode autoproclamar (artigo 3.2) que “prevalece hierarquicamente” sobre o Estatut e a Constituição; não pode contradizer a Constituição (artigo 92: competência estatal e caráter consultivo dos referendos); e não pode estabelecer (artigo 19) uma autoridade eleitoral – a Sindicatura – por maioria absoluta, quando uma lei eleitoral exige maioria reforçada de dois terços (artigo 56 do Estatut).
10. Votar é sempre democrático
“Referendo é democracia” – eis o principal lema da campanha separatista para o 1º de outubro e que se desdobra em muitas variantes.
Formulado dessa maneira, sem nuances, o princípio é ambíguo e, portanto, induz ao erro. É bem verdade que as consultas populares vistas como mecanismo da “democracia direta” podem constituir um complemento positivo da democracia representativa. Isso acontece com frequência em alguns países específicos, de pequenas dimensões, com uma vida política local muito intensa e uma grande tradição (constitucionalizada) de votações sobre qualquer tema, como a Suíça.
Mas os referendos também foram utilizados pelas piores ditaduras. Os ocupantes nazistas da Áustria fizeram com que a Anchluss (anexação) do país ao Terceiro Reich de Adolf Hitler fosse ratificada por essa via, em 10 de abril de 1938. Entre outros detalhes, o “sim” aparecia na cédula em tamanho duas vezes maior do que o “não”. Resultado: 99,73% a favor.
A lei catalã do 1/10 se pretende superior ao Estatut e à Constituição
Itália e Alemanha acabam de negar a possibilidade de votações desse tipo
“Não há espaço para aspirações separatistas”, disse o TC alemão
Para que seja democrático, um referendo tem de ser promovido em um regime democrático e se ater ao marco constitucional. “Realizar um referendo inconstitucional vai de encontro a todos os padrões europeus”, definiu o Conselho Europeu (Comissão de Veneza, que monitora os referendos no continente) no caso do referendo separatista da Crimeia em relação à Ucrânia (parecer 762/2014).
É falso afirmar, também, que a exclusão do recurso ao referendo em questões de soberania seja típica de “democracias de (suposta) baixa qualidade”, como alega o Governo. Todas as democracias avançadas da Europa continental também rejeitam a convocação de referendos com caráter separatista. Os dois episódios mais recentes disso foram registrados na Itália e na Alemanha.
De modo que os referendos de secessão não são a democracia (europeia, finaliza El País.
>> El País

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