quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Era só o que faltava: Cabral queria se defender dando entrevistas à imprensa


Ex-governador Sérgio Cabral está preso desde novembro (Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo)
Emagrecimento de Cabral na prisão é surpreendente
Deu no G1 Rio
A Justiça Federal voltou a negar, em segunda instância, a liminar pedida pela defesa do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que solicitou autorização para conceder entrevistas a veículos de comunicação. A decisão do desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do TRF2, é a mesma da primeira instância, do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.
Cabral, que cumpre prisão preventiva, já é condenado em um processo. Em outros 13 processos e inquéritos, é acusado de chefiar uma organização criminosa que fraudava contratos públicos do Rio de Janeiro, de onde foi governador entre 2007 a 2014.
DESINTERESSE – Em sua decisão inicial, o juiz Bretas entendeu que não há interesse público na concessão de entrevistas, “sobretudo porque as informações referentes ao processo estão disponíveis para a imprensa”.
A defesa alegou que o ex-governador pretendia apresentar sua versão dos fatos e sustentou que Cabral não estaria recebendo tratamento isonômico, já que o Ministério Público Federal e o próprio juiz já teriam se manifestado publicamente sobre o caso, em entrevistas.
Para o desembargador federal Abel Gomes, o habeas corpus não se presta para discutir questões que não envolvam a liberdade de locomoção do acusado. O relator do processo rebateu o argumento de violação ao tratamento igualitário, lembrando que a Lei de Execuções Penais (LEP), que regula as prisões provisórias, não prevê o direito de se dirigir à imprensa.
DEVER DO JUIZ – “Por outro lado, é também dever do juiz, nas circunstâncias e condições pessoais do paciente, um ex-governador do Estado, por duas vezes eleito pelo voto popular, político que também já ocupou cadeira no Legislativo estadual e federal, assegurar-lhe a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, nos termos do art. 41, VIII da LEP, o que diante do contexto não está excluído de que possa ocorrer”, destacou o desembargador.
Abel Gomes também frisou que a decisão não atinge o direito à ampla defesa do réu, “cujo exercício se dá exclusivamente dentro do processo e não através dos meios de comunicação, de modo que além da ausência do direito líquido e certo não vislumbro ilegalidade ou teratologia [aberração] na decisão impugnada.”
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