A ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, segundo excelente matéria de Luisa Martins, no Valor desta terça-feira, estabeleceu preliminarmente que o ministro Gilmar Mendes se manifeste sobre a representação do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot que pede seu afastamento do caso Fetranspor no Rio de Janeiro. Ela poderia ter, através de despacho monocrático, rejeitado a investida do procurador, Se não o fez, acentua Luisa Martins, é porque deseja submeter o caso ao Plenário do STF.
Tal decisão, como disse no título, já representa em si uma censura ao comportamento do presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Há cerca de um ano, Rodrigo Janot representou contra Gilmar Mendes quando ele soltou Eike Batista, concedendo-lhe um habeas corpus. Concedeu também habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu, condenado pelo mensalão de 2005 e depois no Petrolão que desencadeou a Operação Lava-Jato.
DIFERENÇAS – Escrevo este artigo no final da tarde de terça-feira, antes de vir a público o despacho final de Carmen Lúcia. Existem diferenças entre os atos de Gilmar Mendes em relação a Eike Batista e José Dirceu comparados a seu despacho relativo a Jacob Barata Filho? Claro que sim.
Gilmar Mendes concedeu habes corpus a Eike Batista e José Dirceu. Relativamente a Jacob Barata Filho não o liberou por medida idêntica. De fato ele não colocou Barata em liberdade e sim transformou sua prisão preventiva em prisão domiciliar, obrigando-o a entregar seu passaporte a Polícia Federal. Gilmar MendeS, assim, determinou uma situação não solicitada pela principal figura da Fetranspor. Em seguida, Gilmar Mendes decidiu colocar em liberdade provisória outros acusados no mesmo processo de corrupção maciça u explorava o transporte de ônibus no Rio de Janeiro.
SEM SUSPEIÇÃO – Questionado sobre o fato de ter sido padrinho de casamento da filha de Barata declarou não ver nisso incompatibilidade entre seu relacionamento pessoal com a família de Barata e sua isenção que obrigatoriamente tem que manter na qualidade de Ministro do Supremo. Também não viu nenhum obstáculo no fato de sua mulher ser tia do genro de Jacob Barata. A opinião dele foi contestada.
Ao ponto de ter se tornado figura central de uma passeata que aconteceu dE Copacabana ao Leblon, domingo passado, condenando sua posição. Por ironia do destino, talvez, a passeata atravessou a Avenida Atlântica, a Rua Joaquim Nabuco, onde reside a ex-presidente Dilma Rousseff, seguindo pela Vieira Souto e Delfim Moreira, culminando em frente ao edifício onde residiu o ex-governador Sérgio Cabral. Foi emblemático o roteiro antecipadamente programado porque um dos maiores lances da corrupção do período Sérgio Cabral resultou de seu entendimento articulado com Jacob Barata Filho. Com paradas no roteiro na escala do Detran e do Departamento de Transportes Coletivos.
CRÍTICA A GILMAR – Voltando à decisão de Carmen Lúcia, sem dúvida representou uma condenação prévia do comportamento de Gilmar Mendes. O Ministro que preside o TSE transformou-se num vilão da vida pública brasileira, para utilizar uma imagem que Nelson Rodrigues oferecia àqueles que representam posições que colidem com o pensamento da opinião pública.
Se a extravagância de Gilmar Mendes tiver que ser examinada pelo plenário do STF, o desfecho seja ele qual for, o deixará numa posição absolutamente descontável. Transformar uma prisão preventiva em prisão domiciliar representa uma solução singular na vida jurídica brasileira.
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