segunda-feira, 31 de julho de 2017

Supostas falhas na delação da Odebrecht não preocupam a Procuradoria


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Janot esclarece que ainda não identificou falhas
Camila Mattoso
Folha
A Polícia Federal identificou falhas nas delações da Odebrecht que, em sua avaliação, dificultam e comprometem as investigações das informações passadas à Procuradoria-Geral da República. Investigadores da PF que cuidam dos casos que estão no Supremo Tribunal Federal destacam, entre outras coisas, um exagero no número de delatores, a mudança de versão por parte de alguns deles e o fato de até hoje não terem acesso aos sistemas que embasaram as planilhas de repasses de dinheiro, caixa dois ou propina, a parlamentares.
Em relatórios parciais públicos e internos, policiais apontam outros problemas, como a ausência de documentos que comprovem as narrativas dos colaboradores. Outro ponto criticado é que parte do material apresentado já fora apreendido em fases da Lava Jato. Além disso, alguns dos supostos crimes já estariam prescritos.
71 ENVOLVIDOS – Após a investigação da PF, caberá à PGR tomar decisões sobre possíveis denúncias contra os implicados. As delações envolvem oito ministros, 39 deputados e 24 senadores.
A PF e a Procuradoria têm divergido, desde o início da operação, em relação ao formato de delação premiada, tema que virou até ação no Supremo, por autoria do procurador-geral, Rodrigo Janot. Segundo a Folha apurou com pessoas envolvidas na investigação policial, haverá uma série de manifestações da PF contrárias à concessão de benefícios dada pela PGR aos delatores por falta de eficácia dos relatos.
Um exemplo ocorreu recentemente no caso do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado – a polícia entendeu que, em razão de falta de provas das acusações que fez contra políticos do PMDB, o executivo não deve ser merecedor dos benefícios acordados.
NA SENTENÇA – A decisão final sobre a pena dos colaboradores será definida pelo juiz de cada processo. Há casos que ficaram no STF e outros que seguiram para outras instâncias.
Em uma só leva, 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht assinaram colaborações em dezembro de 2016, homologadas pelo STF em janeiro. Como consequência, a pedido da PGR, o Supremo autorizou a abertura de mais de 70 inquéritos. No ano passado, pela expectativa do que poderiam revelar os funcionários, deu-se o nome de “delação do fim mundo” para o acordo.
Para a polícia, o número de delatores deveria ter se restringido a no máximo seis executivos – entre eles, Marcelo Odebrecht, ex-presidente e herdeiro do grupo, Hilberto Mascarenhas, chefe do setor de propina, e Benedicto Júnior, que comandou a Odebrecht Infraestrutura, por terem efetivamente colaborado.
CASOS CONCRETOS – A PF tem o ex-relações institucionais da empreiteira Claudio Melo Filho como um dos exemplos de delator que mudou de versão. À PGR em dezembro ele contou, entre várias histórias, sobre contribuições ao senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e ao hoje governador de Alagoas, Renan Filho, em 2010 e 2014.
Disse que, apesar de terem sido doações declaradas, poderiam ser entendidas como contrapartidas à atuação em favor da Odebrecht.
Uma das solicitações, em 2014, foi após uma reunião para tratar de assuntos de interesse da Braskem, braço petroquímico do grupo baiano.
“[O pedido de doação do senador] Foi atendido porque a gente estava ali para fazer um pedido para ele e na hora que vem um pedido de volta para cá, é de bom tom para o que você está pedindo tentar equacionar o outro lado”, declarou Melo Filho.
NOVA VERSÃO – Em 9 de junho deste ano, novo depoimento do ex-diretor gerou interpretação contrária na PF. “Que para o declarante a doação foi realmente uma doação eleitoral e não pagamento de propina”, consta no termo do depoimento do delator à PF, sobre o repasse a Renan de 2010. “Que Renan não condicionou a sua atuação política à retribuição financeira da Braskem”, sobre a doação realizada em 2014.
A PF vai pedir nesta semana para ter acesso ao Drousys e ao MyWebDay, programas utilizados pelo Setor de Operações Estruturadas, a área de pagamento de propina da empreiteira, para realizar perícia e checar os dados declarados e as datas em que foram inseridos.
ANTES DO SISTEMA – A PF se deparou, na investigação sobre o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), com o fato de a doação ter acontecido antes dos sistemas internos existirem, o que levou a uma dúvida sobre qual teria sido o momento de inserção dos dados.
O ex-diretor de relações institucionais Alexandrino Alencar afirmou não ter informações sobre isso e que só recebeu a planilha de repasses no período em que a Odebrecht negociava a colaboração.
Sobre a ausência de documentos, um dos exemplos é o da investigação sobre a deputada Maria do Rosário (PT-RS). “Os colaboradores não trouxeram informações, até o momento, que possam indicar a forma como se deu o pagamento do valor que teria sido alcançado a investigada para financiar sua campanha”, consta em relatório da PF. Alencar prometeu procurar novos documentos para ajudar a investigação.
SUPOSTAS FALHAS – Em nota enviada para a reportagem, a Procuradoria-Geral da República afirmou “desconhecer a opinião da Polícia Federal sobre supostas falhas”.
“O atual estágio das investigações em decorrência das colaborações dos executivos da Odebrecht não permite ainda fazer juízo definitivo sobre a eficácia dos acordos, por estarem em apuração. Essa análise caberá, em momento devido, ao Judiciário”.
A PGR afirmou que recente decisão do Supremo Tribunal Federal conferiu “segurança jurídica aos acordos e garantiu-se o princípio da confiança dos órgãos do Estado que se comprometem com colaboradores da Justiça a conceder premiações, para que se possa desbaratar a organização criminosa”.
EM HARMONIA – O órgão escreveu ainda que a investigação policial deve ser feita “em harmonia” com a estratégia do Ministério Público, “pois caberá ao órgão acusador [PGR] decidir sobre a propositura da ação penal e tudo que for ligado a ela até o final do julgamento”.
A Odebrecht, por sua vez, afirmou que “está colaborando com as autoridades no esclarecimento de todos os fatos por ela revelados, e reafirma o seu compromisso com a verdade e com uma atuação ética, íntegra e transparente, no Brasil e em todos os países nos quais atua”.
O texto diz também que “a efetividade da colaboração da empresa foi reconhecida não apenas pelo Ministério Público, mas por autoridades de outros países –Suíça, Equador, República Dominicana e Estados Unidos. No Brasil, a colaboração tem também o reconhecimento do Judiciário, como demonstram, por exemplo, decisões recentes do juiz Sergio Moro”.
Rodrigo Mudrovitsch, advogado de Claudio Melo Filho, disse que não existiu mudança na narrativa e que o cliente, como delator, “possui irrestrito propósito de colaborar com as investigações decorrentes do material probatório por ele disponibilizado”.
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