Na embate entre governos de Minas e Federal pela
renegociação da dívida estadual, a nova cartada será dada pelo deputado
federal Fábio Ramalho (PMDB-MG), líder da bancada mineira do partido,
que apresentará, possivelmente hoje, emenda ao projeto de lei que
regulamenta a Lei Kandir (PLC 343/17). A emenda determina que o governo
federal assuma que deve ao governo de Minas o equivalente ao ICMS que
deixou de ser pago pelos exportadores desde a instituição da Lei Kandir
(que isentou produtos exportados do imposto), em 1996. Em valores
corrigidos pela Taxa Selic, a dívida equivaleria a R$ 135,7 bilhões. O
montante é 14 vezes maior que os R$ 9,7 bilhões que foram repassados de
1996 até o mês passado pela União ao governo mineiro a título de
compensação das perdas.
“Será uma proposta que vai garantir que estados possam dialogar sobre o assunto com a União”, afirma Ramalho. Na emenda, estaria previsto que a dívida de Minas com o governo federal, de cerca de R$ 65 bilhões, seja abatida dos valores não repassados à União, condição também defendida pelo governador Fernando Pimentel para tratar da renegociação da dívida estadual.
A União, por sua vez, entende que a recuperação dos créditos passados já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Essa diferença nos cálculos pode ser comprovada a partir de notas fiscais das grandes empresas exportadoras do Estado. Um imposto que deixou de ser arrecadado por Minas Gerais e não foi repassado adequadamente”, explica Onofre Alves Batista Júnior, procurador-geral do Estado.
Em novembro do ano passado, o STF fixou prazo de 12 meses para que o Congresso edite uma lei complementar regulamentando os repasses das compensações da Lei Kandir pela União para os estados e o Distrito Federal. De acordo com a decisão, se ainda não houver lei regulando a matéria quando esgotado o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse.
Regras
Não há regra fixa atualmente. Os valores repassados são definidos anualmente no âmbito da Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com Pedro Paulo Moreira Pettersen, professor do Departamento de Economia da PUC-MG, a lei foi feita com intuito da incentivar as exportações, mas, na verdade, aumentou a margem de lucro das empresas.
“Por outro lado, houve um impacto muito grande nos estados. A Lei Kandir não criou uma solução, mas, sim, um problema”, avalia.
Questionado sobre os valores pleiteados por Minas Gerais, o Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que “a compensação por créditos passados foi rejeitada. Pleito similar de Mato Grosso e Rio de Janeiro também foi rejeitado por unanimidade, o que demonstra que a alegação do Estado de Minas Gerais não tem respaldo jurídico”.
“Será uma proposta que vai garantir que estados possam dialogar sobre o assunto com a União”, afirma Ramalho. Na emenda, estaria previsto que a dívida de Minas com o governo federal, de cerca de R$ 65 bilhões, seja abatida dos valores não repassados à União, condição também defendida pelo governador Fernando Pimentel para tratar da renegociação da dívida estadual.
A União, por sua vez, entende que a recuperação dos créditos passados já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Essa diferença nos cálculos pode ser comprovada a partir de notas fiscais das grandes empresas exportadoras do Estado. Um imposto que deixou de ser arrecadado por Minas Gerais e não foi repassado adequadamente”, explica Onofre Alves Batista Júnior, procurador-geral do Estado.
Em novembro do ano passado, o STF fixou prazo de 12 meses para que o Congresso edite uma lei complementar regulamentando os repasses das compensações da Lei Kandir pela União para os estados e o Distrito Federal. De acordo com a decisão, se ainda não houver lei regulando a matéria quando esgotado o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse.
Regras
Não há regra fixa atualmente. Os valores repassados são definidos anualmente no âmbito da Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com Pedro Paulo Moreira Pettersen, professor do Departamento de Economia da PUC-MG, a lei foi feita com intuito da incentivar as exportações, mas, na verdade, aumentou a margem de lucro das empresas.
“Por outro lado, houve um impacto muito grande nos estados. A Lei Kandir não criou uma solução, mas, sim, um problema”, avalia.
Questionado sobre os valores pleiteados por Minas Gerais, o Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que “a compensação por créditos passados foi rejeitada. Pleito similar de Mato Grosso e Rio de Janeiro também foi rejeitado por unanimidade, o que demonstra que a alegação do Estado de Minas Gerais não tem respaldo jurídico”.
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