Editorial do Estadão faz
justa crítica ao Ministério Público do Trabalho, que age
ideologicamente, como se fosse uma entidade de classe. Aliás, bem que a
Justiça do Trabalho poderia ser extinta. Só existe para privilegiar
trabalhadores. Ora, que as questões, sejam quais forem, sejam resolvidas
na justiça comum. Basta de justiça especializada. Não é coisa de país
civilizado:
O recente estudo do
Ministério Público do Trabalho (MPT), que afirma ser inconstitucional a
reforma trabalhista defendida pelo governo federal, é uma clara
demonstração de que não basta mudar a legislação trabalhista. Além de
atualizar as normas jurídicas, é preciso rever o modo como habitualmente
se interpretam as leis trabalhistas no País. O viés ideológico é tão
descarado que o MPT – órgão pertencente ao Ministério Público da União –
apresenta, como se estivesse cumprindo suas competências
institucionais, um parecer de conteúdo essencialmente político, como se
fosse uma entidade de classe.
Segundo os
procuradores do MPT, “as alterações (atualmente em debate no Congresso)
contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais
firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo
na geração de empregos e fragilizam o mercado interno”. Ao final, pedem a
rejeição por completo do Projeto de Lei (PL) 6.787/2016, que, entre
outras propostas, estabelece a prevalência do negociado sobre o
legislado, e do Projeto de Lei do Senado 218/2016, que institui o
chamado contrato de trabalho intermitente, com carga horária flexível.
Os procuradores também sugerem alterações na redação do PL 30/2015, que
trata dos contratos de terceirização e das relações de trabalho daí
decorrentes, e do PL 4.302-C/1998, que dispõe, entre outras matérias,
sobre contratos temporários de trabalho.
Na opinião do MPT, a
Constituição de 1988 impediria que alguma nova lei dê mais liberdade de
negociação ao trabalhador do que a atualmente prevista na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Também acha que a proibição da terceirização
da chamada atividade-fim deve ser um dogma jurídico, não cabendo ao
Congresso Nacional promover alterações nesse âmbito. É uma visão, no
mínimo, peculiar, que aprisiona o ordenamento jurídico a uma determinada
época, impedindo que o Direito cumpra sua função de regular
adequadamente as relações sociais no tempo presente.
A atuação política do
MPT não se resume ao estudo contrário às reformas trabalhistas. No
mesmo dia em que apresentaram o parecer, procuradores reuniram-se com
algumas centrais sindicais, associações e entidades – entre elas a
Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) – para a
assinatura da chamada Carta em defesa dos direitos sociais
e a criação do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho
e da Previdência Social, com o objetivo de “promover a articulação
social em torno das propostas legislativas sobre a reforma trabalhista”.
Segundo o
procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, “o intuito não é qualquer
atuação político-partidária, mas, sim, a atuação da defesa dos direitos
sociais e a atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores”. Aí está
justamente o perigo. Tão impregnada de uma determinada ideologia
política, a Justiça do Trabalho parece incapaz de perceber que sua
atuação extrapola com folga a esfera jurídica e se aloja num âmbito que
deveria estar reservado à política.
Com essa limitação
ideológica, os procuradores do Trabalho não conseguem vislumbrar o
manifesto desajuste no modo como o Estado regula as relações de trabalho
e o entrave daí decorrente ao desenvolvimento econômico e social do
País. Trata-se de um equívoco partir do pressuposto de que todo
trabalhador é vítima indefesa do capital e, portanto, seus direitos
necessitariam de uma forte intervenção do Estado. Tal raciocínio –
amplamente difundido na Justiça do Trabalho – não é jurídico. É simples
manifestação de uma determinada ideologia, que, por sinal, se ajusta com
perfeição aos interesses corporativistas da Justiça do Trabalho, com a
intransigente – e muitas vezes irracional – defesa de sua relevância e
necessidade.
O País não pode ficar
refém desse tipo de mentalidade. Além de não proteger o cidadão, o
paternalismo da Justiça do Trabalho implodiu qualquer segurança jurídica
e estimulou a indústria de reclamações trabalhistas. É mais que hora de
rever as leis e o modo como elas são interpretadas.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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