Na
sessão desta quarta-feira (30/11), o Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas do prefeito de Ibirataia, Marcos Aurélio de Oliveira
Almeida, referentes ao exercício de 2015, em razão da realização de
gastos excessivos com locação de veículos, no montante de
R$1.390.593,71, e aquisição de combustíveis na quantia de R$
1.185.849,89.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita determinou a formulação
de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a
suposta prática de improbidade administrativa.
O gestor foi multado em R$20 mil pelas irregularidades apuradas na
análise do relatório técnico e em R$50.400,00, que equivale a 30% dos
seus subsídios anuais, pela não adoção de medidas com vistas a
reconduzir os gastos com pessoal ao limite máximo de 54%, conforme
estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apesar de ter extrapolado o percentual das despesas com pessoal, vez que
utilizou 60,65% da receita corrente líquida do município, este não foi o
motivo determinante para a reprovação das suas contas. Por três votos a
dois, a maioria dos conselheiros entendeu que o percentual está dentro
do limite da razoabilidade e proporcionalidade, em função da grave crise
de arrecadação enfrentada pelos municípios baianos. Contudo, os gastos
com combustíveis e locação de veículo foram considerados elevados,
contrariando os princípios da razoabilidade e economicidade. Cabe
recurso da decisão.
VERDINHO DE ITABUNA
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