sexta-feira, 28 de outubro de 2016

STF marca para novembro ação que discute venda de cigarro com sabor


Resolução da Anvisa previa fim da venda do produto em setembro de 2013.
Antes de entrar em vigor, resolução foi suspensa por ministra Rosa Weber.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 30 de novembro o julgamento de uma ação que vai discutir a venda de cigarros com sabor no país.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibindo a venda desse tipo de produto entraria em vigor em 15 de setembro de 2013, mas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com ação no STF apontando suposta ilegalidade na regra.

A ministra do Supremo Rosa Weber, então, relatora do caso, suspendeu à época a eficácia da resolução, antes mesmo de ela entrar em vigor.

A proibição da venda de cigarro com aditivos aromáticos foi estabelecida inicialmente na resolução 14/2012, publicada pela Anvisa em março de 2012.

Pela regra, porém, as indústrias teriam 18 meses, a contar da publicação da resolução, para retirar do mercado cigarros com sabor. Os empresários ainda teriam mais seis meses para não sofrer punições.

O objetivo da resolução seria, conforme a agência reguladora, reduzir o consumo de cigarro entre os mais jovens.

A CNI, na ação movida no Supremo, argumentou que a Anvisa proibiu aditivos de forma genérica, restringindo o uso de qualquer substância que não fosse tabaco ou água, o que resultaria no banimento de praticamente todos os cigarros vendidos legalmente no país.

Os produtores afirmam que 2,5 milhões de empregos estão ligados à cadeia produtiva do cigarro, especialmente na região Sul. Conforme a ação, cerca de 15% do tabaco produzido no Brasil é voltado para o mercado interno.

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