O comunicador Costa Filho, da rádio Jornal de Itabuna, acionou a Ebal,
empresa que administra a Cesta do Povo, e vai ganhar uma indenização por
danos morais. No processo, Costa Filho alega que comprou refrigerantes
com prazo de validade vencido. A Vigilância Sanitária confirmou que o
produto estava fora do prazo. "A empresa ré colocou em risco à saúde do
consumidor/autor ao comercializar produto vencido, ainda que este não
tenha sido consumido, o que não é admissível, até pela quebra de
confiança da relação consumerista. Por isso, entendo que ocorreu dano
moral e este deve ser indenizado.", sentenciam os juízes Helena Martins e
Antonio Henrique. A Ebal terá que pagar a Costa Filho o montante
correspondente a quatro salários mínimos atuais (R$ 3.520,00), com juros
e correção a partir desta data (29 de janeiro de 2016).
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