Eugênio Moraes
Pessoas que adquiriram imóveis no Villa Umbria, na Pampulha, devem pagar taxa de R$ 850 mil
Em audiência pública na Câmara Municipal, em setembro passado, representantes do Executivo alegaram que a decisão busca impedir que construtores continuem agindo de má-fé, prejudicando mais pessoas.
Porém, oferece duas opções para que as comissões de compradores, criadas para dar continuidade às obras, consigam a autorização para finalizar os condomínios. Uma delas é adequar o projeto antigo à legislação atual ou, insistindo na aprovação inicial, pagar a outorga onerosa do direito de construir.
Optando pelo pagamento da taxa à prefeitura, a obra poderá ficar pelo menos R$ 700 mil mais cara, de acordo com profissionais da área de imóveis.Por outro lado, caso escolham ajustar o projeto arquitetônico, os consumidores têm uma difícil decisão pela frente. A atual lei reduziu o coeficiente de aproveitamento da área, e unidades terão que ser suprimidas.
“Como definir quem será contemplado? Todos pagaram por imóveis que não receberam. É punir duas vezes o comprador”, frisou o advogado Tiago Cunha, especialista em direito imobiliário.
Custo
Quem cansou de esperar pelo alvará já pensa em arcar com a taxa.É o caso da comissão de compradores do condomínio Villa Umbria, na Pampulha, cujas obras foram paralisadas por causa da falência da construtora. Para a comissão, formada no ano passado, a outorga deverá ficar em R$ 850 mil.
“Não se sabe o tempo que levaremos para obter a licença. Avaliamos que a outorga será menos onerosa. Quanto mais tempo passa, mais caro fica o empreendimento”, explicou o servidor público Alexandre Benvindo de Sousa, de 48 anos, um dos compradores prejudicados.
“Do ponto de vista arquitetônico, um prédio aprovado com 16 andares e 76 apartamentos até 2011 não apresentará problema se o alvará for renovado. Foi a própria prefeitura que aprovou o projeto. Não entendo o por quê de não se permitir o projeto antigo, mas, pagando a outorga ele receber autorização para ser executado”, avalia o advogado Antônio Aurélio de Souza Viana.
Por meio de nota, a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana informou que está promovendo estudos na tentativa de encontrar uma solução para a polêmica. Porém, ressaltou “que, mesmo se alcançado esse propósito, será necessário verificar caso a caso”.
Por lei, compradores de empreendimentos abandonados têm a opção de assumir as obras após a destituição da construtora da condição de incorporadora
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