O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que divulgar imagens de
pedofilia na internet é crime federal. Por 8 votos a 2, a Corte negou um
recurso da Defensoria Pública Federal de Minas Gerais que solicitava a
devolução à Justiça Estadual de um processo contra um homem acusado por
divulgar imagens de jovens praticando sexo explícito.
Como a decisão tem repercussão geral, ela servirá de jurisprudência para
ações com o mesmo teor. No recurso apresentado ao STF, a defensoria
pública mineira argumentou que não ficou provado que as imagens,
postadas em um blog na internet, tiveram divulgação internacional. "O
que se verifica é que, para que a competência seja efetivamente da
Justiça Federal, seria necessário que o crime tivesse repercussão no
exterior. Compulsando os autos, verifica-se que não há qualquer prova de
que o fato tenha de alguma maneira efetivamente repercutido na seara
internacional".
O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, acatou o pedido e foi
acompanhado por Dias Toffoli. Os demais ministros seguiram o voto
divergente do ministro Luis Edson Fachin. Para Fachin, a postagem de
imagens na internet cria a possibilidade de acesso em qualquer lugar do
mundo. "Considerando a amplitude do acesso a internacionalidade do dano
produzido ou o potencial dano, há que se concluir que é um feito para a
Justiça Federal", defendeu Fachin.
VERDINHO DE ITABUNA
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