quarta-feira, 3 de junho de 2015

Lei das domésticas pode tirar 1 milhão da informalidade


Tatiana Moraes - Hoje em Dia


Gabriela Korossy/Divulgação
Lei das domésticas pode tirar 1 milhão da informalidade
Mário Avelino: “As condições estão boas. Ninguém precisa demitir dessa forma”

A emenda complementar que garante os direitos dos empregados domésticos (PEC das Domésticas), sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (2), pode tirar pelo menos 1 milhão de trabalhadores da informalidade nos próximos 12 meses. A estimativa é do presidente da ONG Doméstica Legal, Mario Avelino, que classificou a lei como “justa, equilibrada e exequível”.
A redução do pagamento da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de 12% para 8% por parte do empregador foi comemorada por Avelino. “As condições estão boas. Ninguém precisa demitir dessa forma, pelo contrário. Agora é possível formalizar”, diz.
A lei, que passa a vigorar em 120 dias, institui o Simples Doméstico, que unifica o pagamento dos tributos e contribuições em um guia de recolhimento mensal. No Simples, será cobrado do patrão 0,8% do salário do empregador para um fundo que deve cobrir acidentes de trabalho, 3,2% de indenização, para caso de rescisão do contrato, 8% de FGTS e 8% de INSS. Por parte do empregado, será recolhido 8% a título de Previdência.
Diferença no bolso
A advogada especialista em direito do trabalho e professora do Pro Labore, Fernanda Nigri, afirma que, na prática, a única mudança para o bolso do empregador é que agora ele é obrigado a arcar com os 8% do FGTS, coisa que muitos já faziam no passado.
“O recolhimento do INSS passou de 12% no passado para 8%. É como se os 4 pontos percentuais de diferença fossem destinados à indenização em caso de rescisão (3,2%) e ao fundo para acidentes de trabalho (0,8%). Fica praticamente a mesma coisa”, afirma.
Indenização
Os 3,2% substituem os 40% de multa que são aplicados aos trabalhadores do regime comum quando há demissão. O pagamento adiantado evita que o empregador fique descoberto. “Se daqui a dez anos o patrão precisar demitir, é possível que ele não tenha o valor total da multa. Com o fundo, não há problema”, diz a advogada. Caso o empregado peça demissão ou seja dispensado por justa causa, o dinheiro volta para o empregador.
As regras estabelecidas na lei dão garantia tanto ao trabalhador quando o empregador, conforme avalia a diretora jurídica do Movimento das Donas de Casa, Geralda de Oliveira. “O patrão terá mais controle e, portanto, vai se resguardar mais”, afirma.
Geralda ressalta que é importante controlar o ponto do empregado, que não pode trabalhar mais de oito horas por dia, ou 44 horas semanais, com uma hora de intervalo diário. Quando houver hora extra, o empregador deve pagar 50% a mais. Pode haver compensação das horas, desde que na mesma semana. Quando a compensação não for feita, as primeiras 40 horas são pagas e o restante vai para um banco de horas, que deve ser liquidado em no máximo um ano.
O Brasil possui 3,1 milhões de domésticos informais. Os formais somam 1,4 milhão

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