Formulário já está disponível no site do TSE e nos cartórios eleitorais.
Documento deve ser prenchido e entregue em qualquer local de votação.
"O eleitor que deixar de votar ou justificar durante três eleições consecutivas terá o título cancelado", explicou o chefe de Cartório Eleitoral, Mailto Pereira.
Caso o eleitor não justifique o voto, ele estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$1,05 a R$ 35,14. Já os brasileiros que se encontram no exterior podem votar somente para presidente da República. "A pessoa tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar o voto", disse o chefe de cartório eleitoral.
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