sábado, 28 de junho de 2014

Mulher que teve mamilo mutilado em cirurgia estética ganha ação no DF


Incidente aconteceu durante redução de mama, em 2007; não cabe recurso.
Médico vai ter que indenizá-la, além de custear operação para reparar dano.

Do G1 DF
O Tribunal de Justiça condenou um médico de Brasília a custear cirurgia reparadora e a indenizar uma paciente que teve o mamilo esquerdo mutilado durante procedimento para redução de mama. O valor a ser pago não foi informado. Não cabe mais recurso à decisão no órgão.
De acordo com a ação, a primeira operação aconteceu em 15 de março de 2007, seguida de outra cirurgia no dia 16 de agosto do mesmo ano para tentativa de reparação. A mulher afirma que foi usado enxerto para reconstruir o mamilo, sem sucesso.
"Segundo a melhor doutrina e vasta jurisprudência, contratada a cirurgia estética embelezadora, o profissional assume a obrigação pela não obtenção do resultado pretendido, devendo responder pelos danos decorrentes do insucesso da cirurgia, salvo as hipóteses de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima", disse o desembargador relator do caso.

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