terça-feira, 1 de abril de 2014

Liminar proíbe que peças sacras sejam vendidas ou tiradas do país


Imagens são de autoria atribuída a Aleijadinho, segundo MPMG.
Decisão foi tomada pela Justiça em Conselheiro Lafaiete.

Do G1 MG

Promotoria quer que imagens sacras sejam devolvidas a paroquia em MG (Foto: MPMG/Divulgação)Promotoria quer que imagens sacras sejam devolvidas a
paroquia em MG (Foto: MPMG/Divulgação)
Uma liminar proíbe que as donas duas peças sacras, de autoria atribuída a Aleijadinho, transfiram a propriedade dessas imagens a outras pessoas até o fim de uma ação que corre na Justiça mineira. A decisão, divulgada nesta terça-feira (1º) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi tomada pela juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, no último dia 24, em Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais. A liminar impede ainda que as imagens sejam, temporariamente, tiradas do país.

As esculturas de Nossa Senhora do Carmo e de São Luiz Rei de França compõem atualmente coleção particular em São Paulo. De acordo com o MPMG, a 5ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete instaurou inquérito civil para apurar a origem das imagens após receber informações de que peças que aparentavam ser de templos mineiros estavam presentes em um catálogo de uma coleção particular.

Além disso, o Ministério Público Estadual recebeu solicitação da paróquia Nossa Senhora da Piedade de Rio Espera, na Zona da Mata, para que se apurasse a origem da imagem de São Luiz, integrante da mesma coleção. Segundo o MPMG, uma imagem do santo teria desaparecido do local há décadas.
As duas herdeiras do colecionador foram ouvidas por meio de carta precatória. Segundo o MPMG, elas reconheceram que estão com as imagens sacras e que elas foram adquiridas pelo pai junto a comerciantes de arte. Porém, não localizaram o recibo de compra da Nossa Senhora do Carmo. Até a publicação desta reportagem, o G1 não havia localizado a defesa das mulheres.
Conforme o Ministério Público, a Arquidiocese de Mariana informou não ter localizado qualquer autorização para comercialização ou cessão a terceiros das imagens. Assim, segundo o promotor Glauco Peregrino, autor da ação, foi constatado que duas as peças não poderiam ter sido licitamente comercializadas. “As referidas imagens, portanto, foram apropriadas indevidamente por particulares e devem retornar ao acervo cultural mineiro”, afirma o promotor.

O MPMG afirma que tentou propor um Termo de Ajustamento de Conduta para devolução das peças. Mas, como isso não ocorreu, uma ação foi movida contra as herdeiras do colecionador para que as imagens voltem para a região de Rio Espera, sob a guarda e a propriedade da Arquidiocese de Mariana.

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