A
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) entrou com ação nesta
quarta-feira (26) contra a vice-prefeita de Salvador, Célia Sacramento (PV), por
propaganda eleitoral antecipada em prol da candidatura de Paulo Souto (DEM) às
eleições 2014. Na semana passada, evento de entrega da obra de requalificação da
orla no Bairro da Barra, realizado pela prefeitura, a verde manifestou o apoio
ao democrata. Pelo ilícito, o procurador Regional Eleitoral José Alfredo requer
ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) a condenação de Célia ao pagamento
de multa no valor de 10 mil reais.
Segundo a PRE, Célia, na ocasião, “aproveitando-se da grandiosidade do evento, terminou por fazer verdadeiro comício” a favor da candidatura do ex-governador à reeleição no pleito deste ano. A PRE explica que Paulo Souto não foi representado pelo ilícito em função de não haver prova de seu conhecimento prévio a respeito da propaganda feita a seu favor.
A Lei n.º 9.504/97 dispõe que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A PRE explica que a legislação se aplica a todos, não se restringindo aos candidatos. “Até por que se assim fosse, a norma seria inócua, porquanto terceiros, como ocorreu na espécie, poderiam praticar propaganda eleitoral vedada, em favor de pré-candidato, sem que houvesse a possibilidade de impor-se a devida sanção” - afirma o procurador na peça.
Segundo a PRE, Célia, na ocasião, “aproveitando-se da grandiosidade do evento, terminou por fazer verdadeiro comício” a favor da candidatura do ex-governador à reeleição no pleito deste ano. A PRE explica que Paulo Souto não foi representado pelo ilícito em função de não haver prova de seu conhecimento prévio a respeito da propaganda feita a seu favor.
A Lei n.º 9.504/97 dispõe que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A PRE explica que a legislação se aplica a todos, não se restringindo aos candidatos. “Até por que se assim fosse, a norma seria inócua, porquanto terceiros, como ocorreu na espécie, poderiam praticar propaganda eleitoral vedada, em favor de pré-candidato, sem que houvesse a possibilidade de impor-se a devida sanção” - afirma o procurador na peça.
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