sábado, 27 de abril de 2013

Hospital Centenário, RS, condenado por alimento encontrado em sonda


Paciente morreu devido ao atendimento negligente do enfermeiro.
Viúva receberá pensão vitalícia e R$ 109 mil por danos morais.

Do G1 RS

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença de 1º Grau e condenou o Hospital Centenário de São Leopoldo, na Região do Vale do Sinos, por erro médico. Um paciente morreu após receber alimento na sonda que levava à corrente sanguínea. A viúva receberá pensão vitalícia correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional, além de danos morais no valor de R$ 109 mil. Não há mais direito a recurso.
A viúva ajuizou ação contra o hospital narrando que o enfermeiro de plantão procedeu ao atendimento de forma negligente e com imperícia, injetando substância venenosa no paciente. Sustentou que dependia economicamente do falecido e, após a sua morte, sua família ficou em dificuldades financeiras. Pediu indenização por danos morais, materiais, pensionamento para ela e filho e, também, o pagamento das despesas com o funeral.
Em sentença a Juíza da 3º Vara Cível do da Comarca de São Leopoldo, Aline Santos Guaranha, arbitrou os danos morais em R$ 43.600,00. Negou o pensionamento e não concedeu os danos materiais. Ambas as partes recorreram da decisão.
Na sentença de apelação, a Justiça considerou que foi comprovada a falha na prestação do serviço e que o Hospital Centenário deve ser responsabilizado. Aumentou o valor por danos morais em R$ 109 mil. Reconheceu, também, o pedido da autora e reformou a sentença para conceder o pedido de pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo. Em relação a danos materiais, manteve a sentença que negou o ressarcimento dos gastos com funeral por falta de comprovação.

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