quinta-feira, 29 de março de 2012

Saiba o que acontece com quem se recusa a fazer o teste do bafômetro


Qualquer pessoa pode se negar a passar pelo exame.
Motorista, porém, está sujeito a ser autuado por infração gravíssima.

Do G1, em São Paulo
bafômetro (Foto: Reprodução/TV Verdes Mares)Recusar teste do bafômetro pode resultar em
multa (Foto: Reprodução/TV Verdes Mares)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (28) manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para se comprovar a embriaguez de motoristas ao volante em processo criminal. Nesta quarta também, a Secretaria de Governo do Rio de Janeiro divulgou nota dizendo que o treinador da seleção, Mano Menezes, foi parado em blitz na cidade, estava sem a carteira de habilitação e se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Qualquer pessoa pode se negar a passar pelo teste. Esse direito existe porque, segundo a lei brasileira, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Pela Lei Seca, qualquer motorista que se recusar a fazer o teste poderá ser autuado por infração gravíssima (multa de R$ 957,70 e perda de 7 pontos na carteira), tendo ou não mostrado indícios de consumo de álcool. É a mesma pena dada a quem é flagrado no bafômetro com teor igual ou superior a dois decigramas de álcool por litro de sangue.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), porém, se o fiscal de trânsito não constatar embriaguez, ele poderá liberar o motorista sem autuação, ainda que ele se recuse a fazer o teste.
A seção do STJ desta quarta foi sobre o caso de um motorista que se recusou a soprar o bafômetro. Em março de 2008, três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor, ele se envolveu em um acidente de trânsito, foi processado porque foi submetido a exame de sangue que comprovou a embriaguez. Quando a Lei Seca entrou em vigor, o motorista conseguiu trancar a ação penal contra ele sob a alegação de que a nova lei impunha critérios mais rígidos para aferição da embriaguez.
Os ministros do STF que ficaram vencidos no julgamento defendiam a admissão de outros tipos de provas nos casos de embriaguez ao volante, como o exame clínico e o depoimento de testemunhas. A decisão de considerar somente o bafômetro ou exame de sangue como prova de embriaguez ao volante vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Como funciona na práticaNa prática, a decisão de multar ou não o motorista que se recusa a fazer o teste varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública informa que quem se recusar a passar pelo bafômetro será autuado e conduzido a uma delegacia, onde assinará um termo circunstanciado. Antes de ser liberado, é levado ao Instituto Médico Legal (IML) para exame clínico. Para reaver a carteira, diz o Detran-SP, é preciso entrar com recurso contra a autuação. No Rio, a pessoa é liberada no local onde foi parada e, em caso de autuação, tem a carteira retida e poderá reavê-la em até cinco dias.
O motorista autuado nesses casos é alvo de processo administrativo, que vai determinar se houve a infração. Segundo o Denatran, enquanto esse processo transcorre o motorista pode continuar dirigindo. Se a Justiça decidir pela suspensão, cabe recurso da decisão.
Quando é caso de prisãoDe acordo com o Denatran, o motorista só é responsabilizado criminalmente se for detectada dosagem de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue e, se a determinação do STJ se tornar uma jurisprudência, isso só poderá ser feito com base no teste do bafômetro ou exame de sangue. Ou seja, o condutor não poderia ser preso, mesmo que a embriaguez fosse evidente, a menos que fosse comprovada aquela dosagem no sangue.
Em caso de comprovação, a pessoa é necessariamente conduzida a uma delegacia, indicada e poderá ser solta sob fiança determinada pelo delegado, que pode variar entre R$ 300 e R$ 1.200. Em caso de condenação, a pena poderá variar de seis meses a três anos de cadeia. O infrator também sofrerá punição administrativa: perderá o direito de dirigir por um ano ou poderá ser proibido de obter novamente a carteira.

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