Descumprimento tem multa diária de R$ 5 mil; cabe recurso à decisão.
Seguradora se recusou a arcar com kit sugerido por oncologista.
Uma paciente do Distrito Federal conseguiu na Justiça a garantia de que o plano de saúde pague integralmente o tratamento médico dela contra câncer, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, ela deve receber indenização de R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso à decisão.
A mulher foi diagnosticada em maio com um tumor maligno no estômago e no ovário em fase de metástase e teve os órgãos retirados. Após quimioterapia, o médico recomendou que ela usasse o kit perfusão intraperitoneal. O material, segundo o profissional, é uma modalidade terapêutica que tem melhorado as taxas de cura e sobrevida dos pacientes com câncer.
O procedimento foi negado pelo plano de saúde, que disse que o kit não consta na lista instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e que, por isso, não precisa cobrir o procedimento.
Para o juiz, há comprovação de que o contrato entre plano e paciente está em plena vigência e que os prazos de carência foram cumpridos. Ele afirmou que a empresa deve adotar todos os procedimentos que garantam a saúde da mulher.
"Injustificável, nesse prisma, a negativa de autorizar tratamento indicado por médico que acompanha a paciente com a utilização de método mais moderno”, disse.
A mulher foi diagnosticada em maio com um tumor maligno no estômago e no ovário em fase de metástase e teve os órgãos retirados. Após quimioterapia, o médico recomendou que ela usasse o kit perfusão intraperitoneal. O material, segundo o profissional, é uma modalidade terapêutica que tem melhorado as taxas de cura e sobrevida dos pacientes com câncer.
O procedimento foi negado pelo plano de saúde, que disse que o kit não consta na lista instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e que, por isso, não precisa cobrir o procedimento.
Para o juiz, há comprovação de que o contrato entre plano e paciente está em plena vigência e que os prazos de carência foram cumpridos. Ele afirmou que a empresa deve adotar todos os procedimentos que garantam a saúde da mulher.
"Injustificável, nesse prisma, a negativa de autorizar tratamento indicado por médico que acompanha a paciente com a utilização de método mais moderno”, disse.
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