
Coutinho, o pior presidente do BNDES e o mais corrupto
Deu em O Antagonista
A Justiça Federal em Dourados determinou a indisponibilidade de bens e
recursos financeiros de Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES, e de
outros 19 diretores e empresários, num total de R$ 665,7 milhões. O
Antagonista
revelou em agosto agora teve acesso
exclusivo à ação de improbidade, que responsabiliza a cúpula do banco
pela concessão de empréstimos sem garantias à Usina São Fernando, de
José Carlos Bumlai, o amigão de Lula.
Além de Coutinho, são alvos da ação o próprio Bumlai e seus filhos
Maurício e Guilherme, além do BTG, Banco do Brasil e a Usina São
Fernando. Os demais réus são: Gil Bernardo Borges Leal, Carlos Eduardo
de Siqueira Cavalcanti, Maurício dos Santos Neves, Júlio César Maciel
Raimundo, Plínio Bastos de Barros Netto, Bernardo Bueno Bastos de
Barros, Maria Alves Felippe, Anita Rabaca Feldman, Victor Emanoel Gomes
de Moraes, Armando Mariante Carvalho Júnior, Claudia Pimentel Trindade
Prates, Gustavo Lellis Pacifico Peçanha, Daniel Schaefer Denys, Renata
Soares Baldanzi Rawet, Evandro da Silva, Luiz Fernando Linck Dorneles,
João Carlos Ferraz, Eduardo Teixeira e Borges e Anna Clements Mannarino.
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DEVOLUÇÃO DE R$ 100 BILHÕES TEM RESISTÊNCIAS
Vinicius Neder
Estadão
Embora aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a devolução
de R$ 100 bilhões pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) ao governo federal ainda enfrenta resistências. O
Conselho de Administração do banco terá de aprovar a operação, e pelo
menos um conselheiro já se manifestou contra, ao passo que um dos
formuladores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ainda lança dúvidas
sobre a legalidade da devolução.
O TCU deu aval à operação na quarta-feira, ao aprovar o relatório do
ministro Raimundo Carreiro sobre a consulta feita pelo governo. Horas
após a sessão, o banco de fomento informou que devolverá os R$ 100
bilhões de uma só vez, e não em três parcelas anuais, desenho original
da operação.
EQUÍVOCO – Membro eleito do Conselho de
Administração do banco, William Saab declarou ao boletim interno da
AFBNDES, associação que representa os funcionários, que a devolução é
“equivocada”, porque viola “fundamentos de naturezas jurídica e
econômico-financeira”.
“Sob o aspecto jurídico, o texto disposto no inciso II do Artigo 37
da Lei de Responsabilidade Fiscal é claríssimo quando destaca a vedação
ao ‘recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público
detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com
direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação'”,
afirmou Saab, que é diretor da AFBNDES e representa os funcionários no
conselho, em nota publicada nesta quinta-feira no boletim online da
entidade.
O economista José Roberto Afonso, que atuou na formulação da LRF no
fim dos anos 1990, tem apontado para a ilegalidade da devolução dos R$
100 bilhões desde que a medida foi proposta pelo Ministério da Fazenda,
em maio. O aval do TCU não mudou sua posição, disse Afonso ao Estado.
“Antecipar receita equivale a postergar gasto. Modestamente, eu
discordo de qualquer leitura de uma norma simples e precisa da LRF,
quando se alega que é preciso entender o contexto e o que mais tem a sua
volta”, disse em e-mail Afonso, que é pesquisador do Instituto
Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) e professor
do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
DÍVIDA ALTA – De 2008 a 2014, o Tesouro Nacional
aportou R$ 440,8 bilhões em empréstimos no BNDES. Com juros, a dívida
está pouco acima de R$ 500 bilhões. Após acusações de falta de
transparência, ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, o
Ministério da Fazenda passou a calcular os custos dessas operações.
De 2008 ao terceiro bimestre deste ano, esses empréstimos custaram R$
41,9 bilhões em subsídios explícitos e R$ 100,2 bilhões implícitos,
conforme a Fazenda. O custo explícito está no Orçamento e deve-se aos
juros cobrados em programas como o PSI e o crédito agrícola. Neles, o
BNDES empresta com juro ainda mais subsidiado, inferior à Taxa de Juros
de Longo Prazo (TJLP, hoje a 7,5% ao ano), que paga para captar.
O custo implícito, que não está no Orçamento, vem da diferença entre
os juros que a União paga para se endividar e a taxa que o BNDES paga à
União. Para fazer aportes no BNDES, o Tesouro emite títulos, pagando
perto dos juros básicos (Selic), hoje em 14%. Depois, empresta os
títulos ao BNDES, com juros, na média, igual à TJLP. Nessa diferença, o
Tesouro sai perdendo.
ECONOMIA – Ao anunciar a devolução dos R$ 100
bilhões de uma vez, em nota conjunta com o Tesouro Nacional, o BNDES
informou que o abatimento imediato da dívida com a União permitiria
ainda a economia de R$ 37,3 bilhões nesses custos implícitos –
considerando valores dos próximos 35 anos, trazidos ao presente.
Afonso, do Ibre/FGV, também lançou dúvidas sobre a vantagem
financeira da devolução. Para o pesquisador, a economia é “irrisória e
deletéria”, pois a redução de R$ 137,3 bilhões na dívida bruta da União é
a metade do que a dívida subiu neste ano. “Essa devolução não evitará a
expansão da dívida pública, muito menos combate as razões para sua
expansão. Ao contrário, ao depreciar o lucro do BNDES e os impostos e
dividendos que ele repassa ao Tesouro, haverá impacto indireto negativo
sobre a geração de resultado primário da União”, disse o economista.
Questionado se o BNDES possui pareceres jurídicos validando a
devolução, a assessoria de imprensa da instituição de fomento afirmou,
por escrito, que “a legalidade foi atestada pelo TCU”. O banco informou
que haverá reunião extraordinária do Conselho de Administração para
apreciar a devolução, mas o encontro ainda não foi marcado.