sábado, 24 de outubro de 2020

Celeridade e caráter meramente formal de processo de escolha de ministros do STF é alvo de crítica de juristas

 


Charge do Benett (Arquivo do Google)

Tulio Kruse
Estadão

Importado dos Estados Unidos, o modelo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal tem sido alvo de críticas de juristas por sua celeridade e caráter meramente formal. 

A semelhança entre os processos se limita às regras gerais, com a indicação do presidente da República e a aprovação pelo Senado. Nos EUA, apenas a sabatina dura cerca de uma semana, com várias sessões para ouvir não só o indicado, como também acadêmicos, colegas e representantes da sociedade civil para debater as ideias do candidato.

RÁPIDA APROVAÇÃO – Já no Brasil, a aprovação costuma ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em plenário no mesmo dia, logo após o candidato ser sabatinado. Aqui, a última vez que senadores recusaram um nome para o STF ocorreu no século 19. Desde a época do Império, foram apenas cinco rejeitados na história do Supremo, e todos durante o governo de Floriano Peixoto (1891-1894).

Isso ocorreu pela última vez nos EUA durante o governo Ronald Reagan, em 1987. Um total de 12 indicados já foram recusados pelo Senado americano desde 1789, e outros 12 já tiveram suas indicações retiradas antes do processo ir a votação.

“Quando você tem senadores muito atrapalhados com a lei, isso sem dúvida faz do Senado um foro difícil e inadequado para essa seleção”, diz o professor Oscar Vilhena, que leciona Direito Constitucional na Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ele lembra que o foro privilegiado no Supremo, especialmente na área criminal, é uma das principais diferenças com o sistema americano.

JULGAMENTO – “O erro não é o Senado ter de fazer a sabatina e chancelar ou não a escolha do presidente. O erro é o STF julgar de maneira tão extensa todos os membros do Senado”, ele diz. Para aperfeiçoar o processo de escolha brasileiro, Vilhena sugere alterações como quarentenas e vetos para figuras como o procurador-geral da República e advogados pessoais do presidente ou de sua família.

Além disso, sugere que as opções de nomes para a Corte deveriam ser debatidas publicamente em audiências públicas e um processo mais longo no Senado, que envolvesse testemunhas e debate de ideias jurídicas, como é feito nos EUA.

SUPERFICIALIDADE –  Para o jurista Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), o problema da pressa e superficialidade na sabatina é de difícil solução. “A rapidez com que aprovam os indicados mostra que não há um critério lógico, racional, não há um procedimento para verificar a vida profissional do indicado”, diz Figueiredo.

“O Senado não se compenetrou ainda no fato de que é o órgão responsável pela aprovação. Não consegue ver como um órgão julgador, se vê apenas como órgão homologador.”

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