Existe a percepção de que o tribunal e seus ministros são políticos, com críticas ao ativismo judicial por eles protagonizado:
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta semana os trabalhos de
2020 junto a um dado digno de atenção: a baixa aprovação dos
brasileiros. É isso o que apontou pesquisa do Datafolha divulgada no
último mês de dezembro. Essa foi a primeira vez que o instituto de
pesquisas incluiu a avaliação do Supremo na mesma escala dos Poderes
Executivo e Legislativo.
Segundo o levantamento, 39% dos entrevistados avaliam o trabalho do
tribunal como “ruim” ou “péssimo”. Já a porcentagem de brasileiros que
aprovam o STF, considerando seu trabalho “bom” ou “ótimo”, é de apenas
19% - a avaliação “regular” aparece em 38% das respostas e a taxa de
“não sabe” é de 4%.
A percepção que se tem dos ministros da Corte, especificamente,
também não é as mais animadoras. Em meados de 2017, estudo do Instituto
Ipsos que incluiu os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, presidente
do Supremo à época, entre diversas personalidades políticas avaliadas
mostrou que o magistrado tinha taxa de aprovação de apenas 4% enquanto a
juíza era aprovada por 29% dos entrevistados.
Coordenador da graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas em São
Paulo (FGV-SP), Roberto Dias afirma que para analisar a reprovação de
instituições em pesquisas é preciso levar em conta um sem-fim de
fatores. No caso específico do STF, entretanto, esse índice pode ser
ligado a algo que o pesquisador considera “fatal”, que é a percepção de
que o tribunal e seus ministros são políticos.
“Acredito que a aprovação de curto prazo tenha a ver com [a
população] estar de acordo ou não com as decisões da Corte. Já as taxas
acentuadas de desaprovação estão ligadas à percepção, no período de
coleta das informações, de que as decisões não estariam sendo tomadas
como deveriam, de que há mais pessoas políticas onde deveria haver mais
gente técnica, de que os ministros têm poderes demais. É isso que faz o
brasileiro opinar, em um momento, que o STF segue a lei, e em outro, que
não segue”, afirma Dias, que é advogado especializado em Direito
Constitucional.
Dias cita, justamente, Gilmar Mendes como exemplo dessa
“politização”, em especial porque o ministro é conhecido por suas
mudanças de opinião em relação a determinados temas. Uma dessas
modificações recentes de posicionamento ocorreu na discussão sobre a
prisão após condenação em segunda instância, no fim de 2019. Se durante
julgamento de 2016 acerca do tema Gilmar se manifestou de forma
favorável à questão, em novembro passado sua posição foi contrária a
essa possibilidade.
“De forma cristalina, afirmo que o fator fundamental a definir essa
minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as
instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF
em 2016 (...). O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição
para se executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. De fato,
na própria emenda assentada no referido precedente, consignou-se que a
execução provisória da pena seria uma possibilidade, e não uma
obrigatoriedade”, afirmou, à época, o ministro para justificar sua
mudança de posicionamento.
Exposição do STF afeta julgamento da população
Para o presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos de
Advogados do Brasil, Hélio Gomes Coelho Júnior, um fator crítico
referente ao Supremo Tribunal Federal que precisa ser considerado na
atualidade é a exposição exagerada dos ministros do tribunal. Na opinião
do advogado, “nunca antes na história da Corte” houve parte tão grande
dos juízes que circulassem na mídia aberta, concedendo entrevistas para
explicar e criticar seus votos e os de colegas, e que participassem de
tantas palestras e conferências.
“Eles agem como se não lhes fosse aplicada a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman), que exige serenidade, urbanidade e
discrição na vida pública e privada. Pergunte a um sueco, alemão,
francês ou americano quantas vezes ele viu um juiz da maior Corte de seu
país dando entrevistas como os nossos. Pergunte a um finlandês,
norueguês, canadense ou japonês se os juízes de seu país têm motorista e
carro pagos pelo povo. Pergunte a todos eles se a maior Corte de sua
nação tem uma emissora de tevê [a TV Justiça, que existe desde 2002]
para transmitir os seus julgamentos. As respostas já são sabidas. O STF
está na ‘berlinda’ porque nela se pôs, lamentavelmente”, opina.
Dias afirma que o STF passou a atrair a atenção pública de forma mais
significativa a partir dos anos 2010. O momento após a redemocratização
foi para a Corte colocar “a casa em ordem” e definir melhor seus
próprios poderes, enquanto na primeira década do século o Supremo se
dedicou à regulação de políticas sociais. Em 2012, entretanto, os
olhares brasileiros se voltaram ao tribunal de forma talvez não vista
antes. No dia 2 de agosto daquele ano, a Corte deu início ao julgamento
dos 38 réus envolvidos no Mensalão, um dos maiores escândalos de
corrupção da história do Brasil.
“Essa influência maior [do STF sobre os rumos do país] começou a
acontecer a partir dos anos 2010. Penso que o Mensalão, por atrair uma
popularidade muito grande, colocou em evidência o STF, que passou a ser
acompanhado pela TV Justiça, por vídeos no YouTube e pela mídia de um
modo geral”, diz.
Ativismo judicial: outro fator para descrédito
Outra alegação comum que vem à tona quando o assunto é a baixa
confiança da população no Supremo é a de que a Corte estaria “usurpando”
a competência dos outros Poderes, em especial do Legislativo, ao
decidir sobre determinadas questões.
Esse ponto foi levantado em junho de 2019, quando a Corte decidiu, ao
julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e o
Mandado de Injunção (MI) 4733, pelo enquadramento da homofobia e da
transfobia como crime definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até
que o Congresso Nacional edite lei a respeito. Aqui, Coelho Júnior
lembra que é a própria Constituição Federal de 1988 que prevê a
possibilidade de ajuizamento de MI e ADO quando há demora do Legislativo
em legislar questões urgentes para a sociedade.
“Se a sociedade não se agrada com as decisões do Supremo, ainda
dentro das balizas constitucionais, que provoque o Legislativo para
atuar. É preciso estar ciente, contudo, que essa mesma Constituição
contempla as denominadas ‘cláusulas pétreas’, ou seja, insubmissas à
revisão”, afirma.
O jurista opina, contudo, que é preciso repensar o Supremo e sua
competência para que a instituição ganhe contornos efetivos de uma Corte
Constitucional, de guardiã da Constituição Federal. Para tanto, ele
cita algumas mudanças que considera necessárias: 1) a ampliação tanto da
idade mínima como da idade máxima para nomeação, hoje de 35 e 65 anos,
respectivamente; 2) estipulação de um tempo de mandato certo para os
ministros, que atualmente podem permanecer na Corte pelo tempo que
desejarem, desde que se aposentem compulsoriamente aos 75 anos; 3)
exigência da efetiva prática do Direito por um período mínimo que varie
entre 20 e 30 anos, além de reputação ilibada e notório saber jurídico;
4) manutenção da indicação pelo Presidente da República, mas a partir de
uma lista tríplice elaborada por outros instituições ligadas ao Poder
Judiciário, como tribunais superiores e a Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras.
STF é fundamental para a democracia
Mesmo diante da baixa aprovação dos brasileiros e das críticas que
surgem a respeito do Supremo Tribunal Federal, não se pode esquecer da
importância da Corte para a democracia brasileira. Roberto Dias afirma
que, a partir do momento em que se vive em um país tão amplo e diverso
como o Brasil, em que as pessoas pensam de formas muito diferentes e têm
necessidades tão particulares, a democracia precisa ir além do mero
consenso entre os indivíduos.
“Precisamos de um sistema que não seja apenas o de eleições ou
representações eleitorais, porque a tendência é que haja um
desequilíbrio muito grande entre ‘vencedores’ e ‘vencidos’, o que tende a
romper e ameaçar a igualdade entre os cidadãos, a meu ver o pilar
central da democracia”, explica. “Nesses países muito grandes e marcados
por tantas diferenças e peculiaridades, portanto, precisamos de uma
série de mecanismos para impedir que as decisões sejam arbitrárias ou
imponham derrotas muito severas de um lado para o outro”, complementa.
É por isso que o Congresso Nacional é composto por duas Casas e que
há um tribunal que tem o papel específico de garantir que as decisões
políticas respeitem os limites dos direitos respaldados
constitucionalmente, como liberdade e dignidade. Não existe lei
“milagrosa”, ainda que num primeiro momento possa parecer benéfica aos
cidadãos, se tais garantias forem feridas.
“Às vezes fazemos parte de uma maioria que não tem a sua vontade
privilegiada, e parece um grande incômodo. Mas é importante lembrar que a
situação política é passível de mudança, e a maioria de hoje pode vir a
ser a minoria política de amanhã. Aí é que se vê o valor gigantesco que
é ter uma barreira como o STF que impede você de ser tratado como algo
menos que um cidadão”, finaliza o professor da FGV-SP.
O que há na pauta do STF para 2020
Quando o Plenário do STF retornar ao trabalho em fevereiro, terá que
enfrentar uma série de questões polêmicas pautadas para o primeiro
semestre. Como exemplo, tem-se a discussão a respeito da execução da
pena imediatamente após decisão do Tribunal do Júri, bem como o
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.956,
5.959 e 5.964, sobre o tabelamento do frete de caminhoneiros.
O julgamento de processos que discutem o bloqueio do WhatsApp por
decisões judiciais no Brasil, a ampliação da possibilidade de homens
homossexuais doarem sangue, pontos da reforma trabalhista e os acordos
de delação premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS, também
estão previstos para o primeiro semestre de 2020.
Outro tema polêmico que deve ser decidido pelo STF em breve, mas
ainda sem data definida, é o instituto do juiz de garantias, trazido
pelo pacote anticrime e que prevê, de forma muito resumida, a separação
da figura do magistrado que atua na fase de instrução do processo e a do
juiz que vai julgar. Enquanto a maior parte do pacote anticrime entrou
em vigor no dia 23 de janeiro, a criação do juiz de garantias é um dos
pontos que está suspenso até que o Plenário do STF analise a questão,
objeto de diversas ADIs ajuizadas perante a Corte. (Gazeta do Povo).
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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