
A
decisão da juíza Carolina Lebbos determinando a transferência do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba para São Paulo, não
prevê necessariamente recolhimento em uma sala de Estado-Maior.
O despacho especifica que o condenado tem direito, de acordo com as disposições legais, a uma cela especial, que poderá ser um “alojamento coletivo”.
A
decisão atendeu um pedido da Polícia Federal, que havia alegado que a
permanência de Lula da superintendência vem causando transtornos não só à
instituição como a vizinhança. A defesa de Lula havia pedido que, caso
fosse aprovada a transferência, que ele fosse alojada em uma Sala de
Estado-Maior, local para prisão de autoridades que precisam ter sua
segurança assegurada.
A juíza entendeu que não era possível aplicar o direito de enviar Lula para uma Sala de Estado-Maior porque não há previsão legal para isso. Assim, tudo indica que o meliante petista deve ficar no alojamento coletivo.
E demorou...
Fonte: O Globo
da Redação
O despacho especifica que o condenado tem direito, de acordo com as disposições legais, a uma cela especial, que poderá ser um “alojamento coletivo”.
“A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico, adequados à existência humana”, pontuou Lebbos.
A juíza entendeu que não era possível aplicar o direito de enviar Lula para uma Sala de Estado-Maior porque não há previsão legal para isso. Assim, tudo indica que o meliante petista deve ficar no alojamento coletivo.
E demorou...
Fonte: O Globo
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