Só
quero saber como faz pro meu apelo contra decisão de primeira instância
ir direto pro plenário do STF pra ser julgado menos de 6 horas depois.
Nas
minhas priscas eras como estudante de Direito eu havia aprendido -
vejam vocês - que o juízo competente para conhecer de Habeas Corpus
seria a autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que
determinou o ato impugnado.
Pelo jeito estou desatualizado.
Só conhecia o efeito suspensivo, não o supressivo. De instância.
Colegas advogados, alguém sabe dizer qual artigo do Código de Processo o Zanin usou pra operar essa mágica?
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