Pela regra anterior, apenas clientes de planos individuais e coletivos
por adesão podem fazer a portabilidade de carências. No caso de planos
empresariais, que representam 70% dos usuários do sistema no país, só
podem ficar com o convênio se estiverem contribuindo, ou seja, se
tiverem desconto em folha de pagamento. Além disso, há prazos para que o
consumidor possa manter esse plano, de acordo com o tempo que
permaneceu na empresa. Agora, é possível trocar a modalidade do plano.
Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve
consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras deixam de
exigir a compatibilidade de cobertura – isto é, se o plano é só
ambulatorial ou hospitalar, era preciso trocar pela mesma categoria,
agora é possível escolher qualquer uma. A exigência mantida é que haja
compatibilidade de preço para a maior parte dos casos. É possível
consultar os planos disponíveis no site da ANS. A contratação é feita
com a operadora.
O que mais muda.
Além da extensão da portabilidade para todos os tipos de contratação de
planos, nas novas regras também há o fim da janela para a realização da
portabilidade de carências. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo
beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo
mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um
período limitado a quatro meses no ano para o exercício da
portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.
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