O ex-prefeito de Camaçari foi condenado por improbidade administrativa e teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos, tornando-se inelegível
O Ministério Público Eleitoral, por meio
da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), entrou com
recurso, na última quinta-feira (4), a favor da impugnação da
candidatura a Deputado Federal de Luiz Carlos Caetano (PT) por
inelegibilidade. O candidato foi condenado por improbidade
administrativa por desviar recursos públicos, enquanto ainda era
prefeito de Camaçari e teve os seus direitos políticos suspensos por
cinco anos – se tornando inelegível. O político obteve, no último
domingo, 124.687 votos, suficientes para sua eleição, mas sua diplomação
dependerá de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o procurador Regional Eleitoral
na Bahia, Cláudio Gusmão, a condenação de Caetano apresenta todos os
elementos legais que configuram a inelegibilidade prevista na Lei
Complementar nº 64/90: (a) decreto de suspensão dos direitos políticos
por meio de (b) comando emanado de órgão judicial colegiado, decorrente
de (c) ato doloso de improbidade administrativa que importe (d) lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito.
A PRE/BA já havia pedido a impugnação do
requerimento de registro da candidatura de Caetano quando foi formulado
pela coligação “Time do Trabalho por toda a Bahia”. Contudo, durante o
julgamento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia
(TRE/BA), foi apresentada a informação de que a presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em decisão publicada em 22 de
agosto de 2018, admitiu recurso especial à condenação por improbidade,
suspendendo seus efeitos. Com isso, foi afastada a hipótese de
inelegibilidade de Caetano. No entanto, o recurso foi negado pelo
Superior Tribunal de Justiça, em terceira instância, e o candidato
tornou-se inelegível novamente.
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