A partir de amanhã (22), os candidatos nas eleições de outubro não
poderão ser presos, a não ser em situação de flagrante do crime. O
impedimento está previsto na legislação eleitoral e veda detenções nos
quinze dias anteriores à eleição. Após o dia da votação, a restrição
deixa de valer, exceto para candidatos que passem ao segundo turno.
A possibilidade de encarceramento dos eleitores também fica restrita no
período eleitoral, mas o prazo e as regras são diferentes do que é
estabelecido para os candidatos. As proibições estão previstas no Código
Eleitoral e têm o objetivo de garantir ao máximo o direito de voto e de
participação nas eleições.

Nenhum comentário:
Postar um comentário