Ninguém consegue prever ao certo o que
acontecerá ao final de toda essa guerra política e jurídica envolvendo o
ex-Presidente Lula da Silva, sentado no banco dos réus e respondendo por
diversos crimes em ações diferentes. Na
qualidade de réu, ele já foi condenado em primeira instância a nove anos e seis meses de prisão. A sentença
foi prolatada pelo Juiz Sérgio Moro ,da
12ª Vara Federal de Curitiba, e a condenação se deupor corrupçãopassiva e
lavagem de dinheiro. Mas considerando as imprevisíveis consequências que
poderiam advir desse e de outros
julgamentos que virão, nem importa em que sentido, se condenatórios ou
absolutórios,talvez fosse útil exercitar um pouco a imaginação na busca de fórmulas que tivessem por objetivoconciliar satisfatoriamente
esses litígios entre a defesa do réu , o Ministério Público Federal ,e os mais
legítimos interesses do Estado.É claro que na “saída” imaginada, o Poder
Legislativo Federal teria queparticipar na qualidade de “interveniente-anuente”.
Seria, melhor explicando, aexecução da politica dos “acordos”,muito utilizada entre
as partes litigantesnos Juizados de Pequenas Causas, e também na Justiça do Trabalho ,apesar de se tratar de um hipotético acordo de maior repercussão e abrangência.
Se condenado somente em 1ª Instância,e antes de uma eventual
confirmação no Tribunal (TRF 4ª R), o ex-Presidente ,mesmo que novamente eleito na próxima eleição de
outubro de 2018, se encarcerado estivesse nesse período, evidentemente não
conseguiria governar do interior de um presidio,uma vez que as leis preceituam que
a Capital Federal é Brasília e o Gabinete da Presidência da República é no
Palácio do Planalto, não no presídio “a”, “b” ou “c”. Além do mais ,a lei da “ficha limpa” (Leis Complementares Nºs
64/1990 e 135/2010 ) não permitiria que Lula concorresse à Presidência da
República ,se porventura já tivesse sido
condenado por órgão colegiado, no caso o TRF 4ª Região.
Mas uma simples Emenda
Constitucional (PEC),ou talvez até uma
Lei , dentre as centenas ou
milhares que já foram aprovadas pelo Poder Legislativo Federal, poderia
conciliar todos os interesses e
conflitos em jogo. Essenovo dispositivo legal poderia definir que para efeitos do exercício
do cargo de Presidente da República, a Capital da República Federativa do
Brasil e a Sede do Governo Federal,deixariam de ter localização geográfica fixa e passariam
a ser consideradas como tais também o ”endereço” coincidente com as coordenadas geográficas onde o Presidente da
República estivesse no momento
considerado,ou seja, ao invés de fixo,o Gabinete Presidencial passaria a ser
“itinerante”,”móvel”,”alternativo”,”mambembe”, como se fora um circo,
independentemente se dentro ou fora de algum estabelecimento prisional. Seria
“só” mais uma “emenda” ou “lei”, dentre tantas outras. Não aumentaria nem
diminuiria a confusão legislativa que já fizeram e que tanto dificulta a vida dos brasileiros,
”afogados” em tantas leis que mesmo os operadores do direito nem conseguem mais
decifrar a contento esse emaranhado de normas legais .É por esse motivo que
nenhum outro pais do mundo consegue ganhar do Brasil na... “produção”. Mas é na...
“produção” de leis, somente.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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