Por Rafael Albuquerque
Advogado Pedro Sales, especialista em Direito Público
O decreto do prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, chamou a atenção de
seguidores de outras religiões e recebeu duras críticas. O gestor,
inclusive, pode ser alvo de uma ação de inconstitucionalidade no
Tribunal de Justiça da Bahia por parte do Ministério Público estadual (leia aqui).
A reportagem do Bocão News entrou em contato com o
advogado Pedro Sales, do escritório Masp Rocha Advogados. Segundo o
especialista em direito público, o decreto de Jairo Magalhães "afronta a
Constituição da República de 1988, seja por violar o Estado Laico,
previsto no artigo 19, inciso I, do texto constitucional, seja por ferir
o princípio da impessoalidade, que tem previsão no artigo 37, caput,
também da Constituição”.
Pedro Sales explicou que o principio da laicidade do Estado não
necessariamente significa antirreligiosidade, porém “não se permite a
escolha de uma religião em detrimento das outras”. "Ao ‘entregar as
chaves do município’ ao Deus sobre o qual recai sua crença, o prefeito
de Guanambi estabeleceu laços entre o poder público e sua religião,
desrespeitando a vedação constitucional”, explicou.
Prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães
Agravando ainda mais a situação, o prefeito recém-empossado cancelou
“em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro Deus ou
entidades espirituais”. Sobre essa parte, o advogado relatou que o
gestor “discriminou as demais religiões, violando também o princípio
constitucional-administrativo da impessoalidade". Segundo tal princípio,
deve haver igualdade de tratamento da administração com relação aos
administrados. "É dizer: a atuação administrativa deve ser impessoal e
genérica, sem favorecimentos ou discriminações, com vistas a satisfazer o
interesse coletivo”, considerou.
O especialista em direito público afirmou que o decreto do prefeito Jairo Magalhães
“é inconstitucional”. “É nulo e pode ser suprimido do ordenamento
jurídico a qualquer tempo por decisão judicial ou pela própria
administração municipal, acaso reconheça o equívoco da medida”, apontou.
Por fim, o advogado Pedro Sales destacou: “deve-se respeitar e tratar
de igual forma todas as expressões religiosas”.
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