No primeiro, os intervalos de proibição são: 2 a 7 de janeiro; 17 a 22
de janeiro; 1º a 6 de fevereiro; 16 a 21 de fevereiro; 2 a 7 de março, e
18 a 23 de março. No segundo, não se poderá capturar o caranguejo-açu
nas seguintes datas: 6 a 11 de janeiro; de 22 a 27 de janeiro; 5 a 10 de
fevereiro; 20 a 25 de fevereiro; 7 a 12 de março; e 21 a 26 de março.
Segundo informações da Agência Brasil, os períodos considerados no
decreto correspondem à ''andada'', o momento reprodutivo em que os
caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e percorrem o
manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
No caso de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na manutenção em
cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na
comercialização da espécie, a atuação só é permitida caso os
profissionais forneçam a relação detalhada dos estoques de animais
vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, até o último dia
útil antes do período de “andada”. O documento deve ser entregue à
unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) no estado correspondente ou no Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
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