A
Santa Casa de Misericórdia lamenta a realização da greve por parte dos
trabalhadores, mas respeita a decisão. Registra que a instituição não se
encontra em débito salarial com os funcionários, havendo o atraso de 3
dias do prazo legal para pagamento do Décimo Terceiro Salário, situação
com solução de pagamento possível para as próximas horas e
insistentemente anunciada em rodadas de negociação com representação
sindical. Assim sendo, o início do pagamento desta obrigação trabalhista
se dará imediatamente após o Fundo Municipal de Saúde realizar o
repasse do recurso à Santa Casa, transferido com atraso pelo Fundo
Nacional de Saúde somente no último dia 21. Ao mesmo tempo, a Provedoria
desta instituição agradece a postura de compreensiva dos funcionários, o
que está garantindo a manutenção da ordem nas três Unidades
Hospitalares.
Eric Ettinger de Menezes Júnior
Provedor SCMI

Nenhum comentário:
Postar um comentário