Inspirada no fascismo
mussoliniano, a CLT e as leis que se seguiram são um entrave às relações
trabalhistas, hoje mero joguete do Estado patrimonialista. Artigo de
Denis Rosenfield (com certo otimismo), publicado hoje no Estado:
Inegavelmente, a pinguela está se mostrando uma ponte!
Com coragem, a
despeito de previsões pessimistas, o presidente Temer, secundado pelo
seu ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, assinou uma medida
provisória e um projeto de lei, em regime de urgência, com as novas
regras que passarão a reger o seguro-desemprego e as relações
trabalhistas. Para os que pensavam que nada disso aconteceria neste ano –
e talvez nem no próximo –, o governo deu provas de seu perfil
reformista.
Um tabu foi rompido. A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) era considerada sacrossanta por
todos aqueles apegados ao passado e receosos de qualquer tipo de
modernização. A situação não deixava de ser curiosa, pois uma legislação
da primeira metade do século 20, imbuída do espírito corporativo de
então, continua a reger relações econômicas, sociais e trabalhistas
completamente distintas. É como se os mecanismos da máquina de escrever
continuassem válidos na era da internet, do computador, do iPhone e do
iPad.
Ninguém em sã
consciência apregoaria tal coisa, porém a mesma surpresa é como se não
valesse para outros aspectos de mudanças de mundo. Acrescente-se, ainda,
que a legislação getulista remonta também ao castilhismo gaúcho do
final do século 19, deitando suas raízes na doutrina de Augusto Comte.
Será que é o mesmo mundo?
É da maior
importância ressaltar que tais medidas de modernização não foram
impostas administrativamente, mas foram o resultado de laboriosas
negociações conduzidas pelo ministro do Trabalho. As três maiores
confederações patronais (CNA, CNC e CNI) foram consultadas e
apresentaram importantes sugestões. O mesmo ocorreu com as centrais
sindicais (Força Sindical, CUT, UGT, Nova Central, CBS, CBT, Comlutas),
que estabeleceram um rico diálogo. Todas foram igualmente parceiras,
preocupadas com o desemprego, com a preservação de direitos e com os
avanços sociais e econômicos.
O País estava imerso
na insegurança jurídica. Quem pensaria investir num local com uma
legislação anacrônica, em dissintonia com as novas relações econômicas?
Como o negociado entre as partes pode ser simplesmente anulado por uma
decisão judicial? E isso num contexto de intensa competitividade
internacional! Agora, a segurança passará a vigorar.
Embora não tenha
aparecido no noticiário, o ministro Nogueira viajou por várias cidades
do País, às vezes num mesmo dia, preocupado com a negociação e o
diálogo. As portas lhe foram abertas. Seu objetivo consistiu em trazer
as partes para um acordo, descartando tudo o que pudesse ser razão para
conflitos.
Para quem pensa que
capital e trabalho devem sempre se enfrentar, o exemplo que está sendo
apresentado ao País é o de um processo em que todos ganham se souberem
se reconhecer como entidades e pessoas autônomas, cada uma sendo capaz
de apresentar os seus argumentos. No fim, todos saem vitoriosos, o que
significa dizer que o País avança.
A solenidade no
Palácio do Planalto foi uma bela amostra desta concertação, desta
pacificação, com líderes dos trabalhadores e patronais elogiando o clima
de diálogo e de negociação. O presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, ministro Ives Gandra Martins, em sua fala, bem expressou o que
todos estavam pensando: trata-se de um “evento histórico”, algo
reafirmado logo depois pelo próprio presidente da República.
O maior avanço das
medidas proposta consiste no prestigiamento da negociação coletiva, que
passa a ter força de lei. Ou seja, o acordado entre as partes, segundo
uma lista estabelecida no projeto de lei, passará a valer legalmente,
não podendo ser modificado pela Justiça trabalhista. Direitos
consolidados na CLT são preservados, ao mesmo tempo que se abre um
espaço de negociação entre empregadores e trabalhadores, que passam a
decidir enquanto pessoas livres o que mais lhes convém. Deixam de ser
tutelados e passam a ser autônomos.
Os contenciosos
trabalhistas, por sua vez, tendem a diminuir, assim como a ingerência
dos tribunais nestas decisões. Para ter uma ideia da transformação
proposta, em torno de 90% dos conflitos trabalhistas giram em torno
destes pontos, que passam a ser objetos de uma deliberação conjunta.
Exemplos: jornada de trabalho, contemplando as jornadas parciais e
temporais, gozo de férias, que podem ser divididas segundo a
conveniência das partes, participação nos lucros e resultados, intervalo
entre jornadas, jornada em deslocamento, banco de horas, trabalho
remoto, registro de ponto e remuneração de produtividade. Note-se que
são pontos que, vistos de perto, não infringem nenhum direito, mas
deixam as partes decidirem por aquilo que mais lhes beneficia.
Deixa de ser
necessária a tutela do Estado. Ora, para que isso ocorra é preciso que
os trabalhadores se organizem de forma independente, em cada uma das
empresas, e sejam agentes mesmos desta negociação. O projeto de lei
estipula que, para cada 200 trabalhadores, estes elejam um representante
por empresa, com máximo de cinco. Esses representantes passariam a ter
estabilidade no emprego por um período de seis meses.
Para que exista
negociação coletiva, é imprescindível uma representação independente de
trabalhadores, organizados em comitês nas empresas. A conquista social
é, aqui, de monta. Ninguém melhor do que os trabalhadores para saberem o
que é melhor para eles. Ninguém melhor do que os empregadores para
saberem o que é melhor para as suas empresas.
O emaranhado de leis
regendo as relações trabalhistas, com súmulas dos mais diferentes tipos e
gostos, tenderá a ser algo ultrapassado na medida em que empregadores e
trabalhadores passarem a se reconhecer como entidades e pessoas livres.
Sem dúvida, há, aqui,
uma mudança de paradigma, com novas leis expressando um novo tempo. O
Brasil não pode mais ficar atrelado ao passado e a ideologias que não
mais respondem às necessidades do presente. O País, definitivamente,
moderniza-se!
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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