Os
administradores municipais, a partir da mesma data, também estão
proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover,
transferir ou exonerar.
Está
vetada ainda a transferência voluntária de recursos da União aos estados
e municípios, sob pena de nulidade do ato, com exceção apenas para
recursos destinados a cumprir a obrigação formal preexistente para
execução de obra ou servido em andamento e com cronograma prefixado e os
destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
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